LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 639
Ano: 2005
Súmula:

Extingue cargos, coloca funcionários em disponibilidade e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º:- Em virtude da necessidade de readequação dos gastos do município com a folha de pagamento e em obediência às determinações da Lei Complementar 101/2000 e das disposiçõe4s do parágrafo 3º do art. 41 da Constituição Federal, e da necessidade da regularização de alguns cargos que se encontram em disfunção, ficam extintos 01 cargo de servente de pedreiro, 04 cargos de pedreiro meio oficial, 02 cargos de auxiliar de serviços gerais e 02 cargos de pintor do quadro do funcionalismo municipal da Lei Nº 416.

                        Artigo 2º:- Os cargos extintos pelo artigo 1º, desta lei, devem ser excluídos do Anexo VI da Lei Nº 416 e os funcionários ocupantes de referidos cargos, deverão ser colocados em disponibilidade remunerada.

                        Artigo 3º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 22 de junho de 2.005.

 

                        Isaac Tavares da Silva

                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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