LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 790
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Município a proceder  doação de terreno para Implantação de um  projeto de   hotel e churrascaria   e    dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo,  a Doação de um terreno medindo 4.036,11M2  (quatro mil e trinta e seis metros e onze centímetros ) quadrados, localizado de frente  para a Rodovia PR 218, saída para Joaquim Távora, em frente ao futuro trevo de acesso à cidade, no bico entre a rodovia PR 218 e a estrada da igreja do Monge nas proximidades do Ginásio de Esportes.

 

                        Artigo  2º.:  Fica concedido o prazo de 6 (seis) meses para início das obras previstas no presente Projeto, bem como, o prazo de 3 (três) anos para sua conclusão, sendo que o pretendente para obter os benefícios desta lei, compromete-se legalmente a construir o referido Hotel com as medidas de 1.600,00 M2 (mil e seiscentos metros quadrados), mais o Portal e Passarela, bem como o Centro de Atendimento a Turistas de no mínimo 80 M2 (oitenta metros quadrados).

 

                        Parágrafo Único-  “ O Município de Carlópolis, Estado do Paraná, outorgará a Cessão dos direitos de Posse ou Documento de Propriedade do referido terreno, somente após decorridos 12 (doze) meses do funcionamento efetivo das atividades comerciais a que se destina o presente Projeto.

 

                        Artigo 3º.: O  doação será com cláusula de retrocessão para o caso de descumprimento do prazo para início e término da obra e o compromisso da construção do Portal/Passarela e sala de divulgação do município, que será doado ao município após sua conclusão.

 

                        Artigo 4º.:      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 04 de julho de  2007

                         

Tadashi Uto

PREFEITO MUNICIPAL em exercício

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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