LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 790 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Município a proceder doação de terreno para Implantação de um projeto de hotel e churrascaria e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo, a Doação de um terreno medindo 4.036,11M2 (quatro mil e trinta e seis metros e onze centímetros ) quadrados, localizado de frente para a Rodovia PR 218, saída para Joaquim Távora, em frente ao futuro trevo de acesso à cidade, no bico entre a rodovia PR 218 e a estrada da igreja do Monge nas proximidades do Ginásio de Esportes.
Artigo 2º.: Fica concedido o prazo de 6 (seis) meses para início das obras previstas no presente Projeto, bem como, o prazo de 3 (três) anos para sua conclusão, sendo que o pretendente para obter os benefícios desta lei, compromete-se legalmente a construir o referido Hotel com as medidas de 1.600,00 M2 (mil e seiscentos metros quadrados), mais o Portal e Passarela, bem como o Centro de Atendimento a Turistas de no mínimo 80 M2 (oitenta metros quadrados).
Parágrafo Único- “ O Município de Carlópolis, Estado do Paraná, outorgará a Cessão dos direitos de Posse ou Documento de Propriedade do referido terreno, somente após decorridos 12 (doze) meses do funcionamento efetivo das atividades comerciais a que se destina o presente Projeto.
Artigo 3º.: O doação será com cláusula de retrocessão para o caso de descumprimento do prazo para início e término da obra e o compromisso da construção do Portal/Passarela e sala de divulgação do município, que será doado ao município após sua conclusão.
Artigo 4º.: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 04 de julho de 2007
Tadashi Uto PREFEITO MUNICIPAL em exercício
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