LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1014 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
Observações: | ROBERTO COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 10/2011, SANCIONA A SEGUINTE LEI;
Artigo 1º:- Fica Denominada a Estrada que dá acesso ao Bairro Ribeirão do meio, no Município de Carlópolis, Estado do Paraná, estrada PEDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Artigo 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis 23 de maio 2.011
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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