LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1470
Ano: 2020
Súmula:

LEI Nº 1470 DE 22 DE JANEIRO DE 2.020.

Observações:

SÚMULA: Dispõe sobre a revisão da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedida a revisão da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, consoante o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal reajustando no percentual de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.020, conforme o índice nacional de preços ao consumidor - IPCA/ IBGE, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2.019 a 31 de dezembro de 2.019

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para despesas de pessoal existentes no orçamento anual da Câmara Municipal.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 22 de janeiro de 2.020.

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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