LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1366 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2018. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.874.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 04.004 – Divisão de Controle de Frotas 15.122.0331.2465 – Manutenção das Atividades Departamento Rodoviário 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 00957 – FR 00957 – R$ 250.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 04.004 – Departamento Rodoviário e Oficina 15.451.0349.2425 – Pavimentação e Drenagem de Vias 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Conta 01573 – FR 00958 – R$ 500.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 01613 – FR 01518 – R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.302.0342.2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00714 – FR 00000 – R$ 135.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.007 – Seção de Transporte em Saúde 10.302.0342.2452 – Teto MAC – Media e Alta Complexidade 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 01569 – FR 01517 – R$ 120.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.007 – Seção de Transporte em Saúde 10.302.0342.2452 – Teto MAC – Media e Alta Complexidade 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 01579 – FR 01518 – R$ 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.451.0345.2424 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais, Pontes e Pontilhões 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Conta 01044 – FR 00000 – R$ 260.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 08.002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo 18.451.0348.2422 – Coleta de Resíduos Sólidos 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Conta 01074 – FR 00000 – R$ 294.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 08.002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo 18.451.0348.2422 – Coleta de Resíduos Sólidos 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 01575 – FR 00959 – R$ 287.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 08.002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo 18.451.0348.2422 – Coleta de Resíduos Sólidos 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 01076 – FR 00000 – R$ 3.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no parágrafo 1°, incisos I e II da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 conforme especificado:
§1.° - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante total de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais) da fonte 00000 – Recursos Ordinários (Livres); e
§2.° - Excesso de Arrecadação proveniente de receitas de transferências de convênios no valor total de R$ 1.182.000,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil reais):
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 30 de maio de 2018.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
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