LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1351 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Promove revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providencias. |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, consoante o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, reajustando a remuneração dos servidores em 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.018, conforme o índice nacional de preços ao consumidor - IPCA/ IBGE. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para despesas de pessoal existentes no orçamento do Município. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 19 de janeiro de 2.018
Hiroshi Kubo Prefeito Municipal |
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