LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1307
Ano: 2017
Súmula:

AUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE CARLÓPOLIS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

             A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a compra do Hospital São José de Carlópolis, constantes de um terreno urbano localizado nesta cidade, de frente para a rua Capitão Estácio, medindo 19.980,00 M2, com área construída de 1.648,61M2 devidamente registrado no CRI desta Comarca, na matrícula nº. 4.923, e todos os móveis e equipamentos que o guarnecem, pelo valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com entrada de até R$ 732.897,78 (setecentos e trinta e dois mil reais, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), cujo valor já se encontra em conta judicial no processo nº. 0000412-27.2014.8.16.0063, e o restante em parcelas anuais, devidamente corrigidas, até completar o valor total da aquisição, não podendo as parcelas ultrapassar o período da atual gestão administrativa de 2017/2020.

Artigo 2º.: A fonte de recursos para o pagamento da aquisição do imóvel, móveis e equipamentos será oriunda de recursos livres da administração, e da eventual venda de lotes de propriedades do Município, cuja venda deverá ser objeto de autorização legislativa específica.

                     Artigo 3º.:  A compra autorizada por esta Lei, poderá ser formalizada por um contrato ou compromisso de compra e venda e homologado nos autos de desapropriação de nº. 0000412-27.2014.8.16.0063 (projudipr) que tramita perante a Vara Cível Única da Comarca de Carlópolis- PR.

                     Artigo 4º.:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis de nº 1.160/2013 de 19/09/2013, que autorizava o Município a proceder a compra do Hospital São José pelo valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a Lei nº 1306/2017 de 08/03/2017 que autorizou a compra do Hospital pelo valor de até R$.2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), através do procedimento de Chamamento Público e Lei nº 1.178/2014 de 27/01/2014, que revogou a Lei 16/72, que doou o terreno para a ABEC.

 

 

Carlópolis, 24 de março de 2017.                     

 

 

 

 

                                                            HIROSHI KUBO

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42