LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1318
Ano: 2017
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio de Subvenção Social com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Carlópolis/PR – APAE e dá outras providencias

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio de Subvenção Social com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Carlópolis/PR – APAE, para o exercício de 2017, no valor anual de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser pago mensalmente, de forma parcelada.

.

Art. 2º- As despesas oriundas do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.367.0352.2441 – Gestão da Educação Especial

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Conta 00526 – Fonte 00102 – R$ 100.000,00.

 

Art. 3º- o Contrato de Subvenção Social tão somente poderá ser assinado após a apresentação de toda a documentação legal necessária e, inclusive, apresentação da prestação de contas do exercício anterior para assim comprovar o atendimento de todas as exigências do SIT, bem como juntada de toda a documentação referida na Lei 13.204/2015.

 

Art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 13 de julho de 2016.

 

 

 

 

            HIROSHI KUBO

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42