LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1331 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Altera o inciso os incisos I, II, III, IV , V e VI da lei 1.322/2017, que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Municipalidade |
Observações: | O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos os incisos I, II, III, IV , V e VI da lei 1.322/2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.......................................
I - em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, cuja adesão ao programa deverá ocorrer até 15 de maio de 2018;
II - em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até15 de maio de 2018;
III - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 15 de maio de 2018;
IV - em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo te acordo deverá ser pactuado até 15 de maio de 2018;
V - em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 30% (trinta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 15 de maio de 2018;
VI - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 10% (dez por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 15 de maio de 2018;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis 22 de novembro de 2017.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL
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