LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 628
Ano: 2005
Súmula:

Autoriza o Município de Carlópolis, Estado do Paraná, a cooperar com o traslado do barco “IATE NATUREZA” para a bacia de acumulação da  represa de Chavantes  com a finalidade de  implantar um projeto turístico de viagens de barco pela represa e um projeto de educação ambiental para as crianças do município e dá outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                            Artigo 1º.: Fica o Município de Carlópolis, Estado do Paraná, autorizado  a cooperar com a importância de R$.: 6.650,00 (seis mil e seiscentos e cincoenta reais) para o transporte do barco “Iate Natureza” devidamente registrado na capitania dos Portos, de Presidente Epitácio, com a inscrição nº.: 405.015.370-0, para bacia de acumulação da represa de Chavantes  que banha o município, com a finalidade de instalar um Projeto de incentivo ao turismo e educação ambiental através de viagens pela represa.

                            § 1º.: o transporte referido no artigo 1º será feito através de empresa a ser contratada pelo próprio proprietário do barco,  e o restante do dinheiro necessário para o total das despesas, deverá ser arrecadado pelo mesmo, junto às demais prefeituras lindeiras da represa de Chavantes.

                            §2º.: O pagamento referido no caput deste artigo, só poderá ser  feito após comprovação de que o transporte já  foi realizado, e num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.

 

          Artigo 2º.:  Fica igualmente o município autorizado a construir um  ancoradouro flutuante  com extensão lateral de 10 (dez) mts. e frontal de 15:00 (quinze) mts, com duas passarelas de acesso e corrimão, para embarque e desembarque dos passageiros.

 

          Artigo 3º.: Fica ainda o município autorizado  a firmar, através da Secretaria Municipal de Educação, um contrato com a empresa “Navegação e Turismo Médio Paranapanema” CNPJ nº.:00873979/0001-02, para a realização de aulas de educação e  conscientização ambiental com os alunos da Educação infantil, Pré-Escolar e Ensino Fundamental,    através de viagens com referido barco pela represa, 

                           

                            Artigo 4º.: As despesas  decorrentes da presente Lei, correrão:

                   a)- aquelas referidas nos artigos 1º e 2º à conta  das seguintes dotações.:

      10-  Departamento Rodoviário e Limpeza Pública

      0001.Divisão de  Serviço Rodoviário

      26.782.00353-048  Manutenção dos Serviços Rodoviários

      001420 3390.00.00. 0 1000  Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

                   b)- aquelas referidas no artigo 3º, à conta das seguintes dotações:

      04 Secretaria de Educação Cultura e Esportes

      0001 Divisão do Ensino Fundamental.

      12.361.00042-007- Manutenção do Ensino Fundamental-10%

      000300.3390.39.00.00 01103 Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

         Artigo 5º.: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

                    Carlópolis, 28 de abril de 2005.

        

 

                            Isaac Tavares da Silva

                            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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