LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 628 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Autoriza o Município de Carlópolis, Estado do Paraná, a cooperar com o traslado do barco “IATE NATUREZA” para a bacia de acumulação da represa de Chavantes com a finalidade de implantar um projeto turístico de viagens de barco pela represa e um projeto de educação ambiental para as crianças do município e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Município de Carlópolis, Estado do Paraná, autorizado a cooperar com a importância de R$.: 6.650,00 (seis mil e seiscentos e cincoenta reais) para o transporte do barco “Iate Natureza” devidamente registrado na capitania dos Portos, de Presidente Epitácio, com a inscrição nº.: 405.015.370-0, para bacia de acumulação da represa de Chavantes que banha o município, com a finalidade de instalar um Projeto de incentivo ao turismo e educação ambiental através de viagens pela represa. § 1º.: o transporte referido no artigo 1º será feito através de empresa a ser contratada pelo próprio proprietário do barco, e o restante do dinheiro necessário para o total das despesas, deverá ser arrecadado pelo mesmo, junto às demais prefeituras lindeiras da represa de Chavantes. §2º.: O pagamento referido no caput deste artigo, só poderá ser feito após comprovação de que o transporte já foi realizado, e num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
Artigo 2º.: Fica igualmente o município autorizado a construir um ancoradouro flutuante com extensão lateral de 10 (dez) mts. e frontal de 15:00 (quinze) mts, com duas passarelas de acesso e corrimão, para embarque e desembarque dos passageiros.
Artigo 3º.: Fica ainda o município autorizado a firmar, através da Secretaria Municipal de Educação, um contrato com a empresa “Navegação e Turismo Médio Paranapanema” CNPJ nº.:00873979/0001-02, para a realização de aulas de educação e conscientização ambiental com os alunos da Educação infantil, Pré-Escolar e Ensino Fundamental, através de viagens com referido barco pela represa,
Artigo 4º.: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão: a)- aquelas referidas nos artigos 1º e 2º à conta das seguintes dotações.: 10- Departamento Rodoviário e Limpeza Pública 0001.Divisão de Serviço Rodoviário 26.782.00353-048 Manutenção dos Serviços Rodoviários 001420 3390.00.00. 0 1000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
b)- aquelas referidas no artigo 3º, à conta das seguintes dotações: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esportes 0001 Divisão do Ensino Fundamental. 12.361.00042-007- Manutenção do Ensino Fundamental-10% 000300.3390.39.00.00 01103 Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Artigo 5º.: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Carlópolis, 28 de abril de 2005.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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