LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 629
Ano: 2005
Súmula:

Autoriza a disponibilizar médicos para o Programa de Saúde da Família do Município e dá outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a colocar os médicos Dr. José Merhi Mansur, à disposição do Programa de Saúde da Família do município, com dois padrões de 04:00 (quatro) horas diárias, ou 20:00 horas semanais cada um, sendo um padrão de médico da Secretaria Estadual de Saúde e outro do Município de Carlópolis.

Artigo 2º.: Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a colocar a médica Dra. Ana Lucia Moreno da Silva, à disposição do Programa de Saúde da Família do município, com um padrão de 04:00 (quatro) horas diárias, ou 20:00 horas semanais.

Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Carlópolis, 12 de maio de 2.005.

 

 

Isaac Tavares da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42