LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 629 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Autoriza a disponibilizar médicos para o Programa de Saúde da Família do Município e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a colocar os médicos Dr. José Merhi Mansur, à disposição do Programa de Saúde da Família do município, com dois padrões de 04:00 (quatro) horas diárias, ou 20:00 horas semanais cada um, sendo um padrão de médico da Secretaria Estadual de Saúde e outro do Município de Carlópolis. Artigo 2º.: Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a colocar a médica Dra. Ana Lucia Moreno da Silva, à disposição do Programa de Saúde da Família do município, com um padrão de 04:00 (quatro) horas diárias, ou 20:00 horas semanais. Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Carlópolis, 12 de maio de 2.005.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
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