LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 633
Ano: 2005
Súmula:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS MUNICÍPIOS DO NORTE DO PARANÁ–CINDEPA- A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                            Artigo 1º.: Fica o Prefeito Municipal do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Social dos Municípios do Norte do Paraná –CINDEPA-, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, com a qualificação de Organização da Sociedade Civil de interesse Público-OSCIP, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de serviços de gestão ambiental, desenvolvimento sustentável e combate à pobreza.

                            Parágrafo Único: Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, a convenção que esta lei acompanha.

                            Art. 2º.: A Convenção ora ratificada bem com o os Estatutos Sociais do Consórcio terão força de Lei Municipal.

                            Art. 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Carlópolis, 21  de outubro de 2005

 

                            Isaac Tavares da Silva

                            PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42