LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 633 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS MUNICÍPIOS DO NORTE DO PARANÁ–CINDEPA- A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | Artigo 1º.: Fica o Prefeito Municipal do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Social dos Municípios do Norte do Paraná –CINDEPA-, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, com a qualificação de Organização da Sociedade Civil de interesse Público-OSCIP, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de serviços de gestão ambiental, desenvolvimento sustentável e combate à pobreza. Parágrafo Único: Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, a convenção que esta lei acompanha. Art. 2º.: A Convenção ora ratificada bem com o os Estatutos Sociais do Consórcio terão força de Lei Municipal. Art. 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 21 de outubro de 2005
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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