LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 622
Ano: 2005
Súmula:

Altera A Lei nº.: 460/2005 que alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº.: 416 e dá outras providências.

Observações:

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º.: Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 10  da Lei nº.: 610/2005 que alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº.: 416/2005, voltando a funcionar unificadamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES.

                        Artigo 2º.: Fica alterado o artigo 14 que passa a vigorar com a seguinte redação:

            “fica criado um Cargo em comissão de Coordenador do Sistema de Controle Interno –SCI-   remuneração do “CC-00”.

                        Artigo 3º.: Ficam criados quatro (04) cargos de função gratificada com a remuneração do símbolo “FG-05”, aos funcionários exercentes das seguintes funções:

            a)- Chefe do setor de fiscalização

            b)- Encarregado do setor de degustação da Secretaria da Agricultura

            c)- Encarregado do setor de limpeza pública

d)- Encarregado da sala da cidadania.

                        Artigo 4º.:  Fica incluído na tabela de símbolos e vencimentos dos cargos em comissão, o símbolo “CC-00, com remuneração de R$.: 3.104,00

 

         CARGO EM COMISSÃO

Nº de ordem

  Símbolo

Remuneração em R$.:

01

CC-00

3.104,00

02

CC-01

1.488,00

03

CC-02

1.200,00

04

CC-03

900,00

05

CC-04

750,00

06

CC-05

450,00

        FUNÇÃO GRATIFICADA

Nº de ordem

  Símbolo

Remuneração em R$.:

01

FG-01

900,00

02

FG-02

750,00

03

FG-03

600,00

04

FG-04

450,00

05

FG-05

300,00

 

Artigo 5º.:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 30 de março de 2005.                 

 

 

              Isaac Tavares da Silva

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42