LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 622 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ano: | 2005 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Súmula: | Altera A Lei nº.: 460/2005 que alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº.: 416 e dá outras providências. |
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Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 10 da Lei nº.: 610/2005 que alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº.: 416/2005, voltando a funcionar unificadamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES. Artigo 2º.: Fica alterado o artigo 14 que passa a vigorar com a seguinte redação: “fica criado um Cargo em comissão de Coordenador do Sistema de Controle Interno –SCI- remuneração do “CC-00”. Artigo 3º.: Ficam criados quatro (04) cargos de função gratificada com a remuneração do símbolo “FG-05”, aos funcionários exercentes das seguintes funções: a)- Chefe do setor de fiscalização b)- Encarregado do setor de degustação da Secretaria da Agricultura c)- Encarregado do setor de limpeza pública d)- Encarregado da sala da cidadania. Artigo 4º.: Fica incluído na tabela de símbolos e vencimentos dos cargos em comissão, o símbolo “CC-00, com remuneração de R$.: 3.104,00
CARGO EM COMISSÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
Artigo 5º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 30 de março de 2005.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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ANEXOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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