LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 637
Ano: 2005
Súmula:

Concede reposição salarial aos funcionários públicos municipais e dá outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Artigo 1º.: Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, Ativos e Inativos remunerados pelos cofres públicos municipais, conforme variação do índice do  INPC no período compreendido entre 1º de janeiro  a 31 de dezembro de 2.004, no percentual de 7,35 (sete  vírgula trinta e cinco) por cento.

 Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 15 de junho de 2005.

 

 

_________________________

Isaac Tavares da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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