LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 637 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Concede reposição salarial aos funcionários públicos municipais e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, Ativos e Inativos remunerados pelos cofres públicos municipais, conforme variação do índice do INPC no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2.004, no percentual de 7,35 (sete vírgula trinta e cinco) por cento. Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Carlópolis, 15 de junho de 2005.
_________________________ Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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