LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 640 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, lei 416 e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica extinto o cargo de nomeação “ad nutum” de Diretor de Contabilidade, nível 17. Artigo 2º:- Ficam criados 02 ( dois) cargos de livre nomeação do Chefe do Executivo, demissíveis “Ad nutum” de contador auxiliar, sendo 01 de contador auxiliar, nível de vencimentos CC-02 e 01 de contador auxiliar 2, nível de vencimentos CC-04. Artigo 3º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 22 de junho de 2.005.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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