LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 640
Ano: 2005
Súmula:

Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, lei 416 e dá outras providências.

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º:- Fica extinto o cargo de nomeação “ad nutum” de Diretor de Contabilidade, nível 17.

                        Artigo 2º:- Ficam criados 02 ( dois) cargos de livre nomeação do Chefe do Executivo, demissíveis “Ad nutum” de contador auxiliar, sendo 01 de contador auxiliar, nível de vencimentos CC-02 e 01 de contador auxiliar 2, nível de vencimentos CC-04.

                        Artigo 3º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 22 de junho de 2.005.

 

                        Isaac Tavares da Silva

                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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