LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 704 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Programa Bolsa Família.Com o objetivo de retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante.
Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL 0002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.00082-147 PROGRAMA PETI – EMPJ 001322 3.3.90.30.00.00 31719 MATERIAL DE CONSUMO 85.000,00
05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL 0002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.00082-154 PROGRAMA PETI – EMPB 001323 33.90.36.00.00 31720 OUTROS SERV DE TERC – P. FISICA 80.000,00
05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL 0002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.00082-155 PROGRAMA BOLSA FAMILIA – CPBF 001324 33.90.39.00.00 31721 OUTROS SERV DE TERC – P. JURIDICA 10.000,00 001325 44.90.52.00.00 31721 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 17 de abril de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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