LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 705
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato de cooperação técnico-financeira com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Educacional, Cultural, Artístico e Desportivo – ACODECAD, e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                   

            Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de cooperação técnico-financeira com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Educacional, Cultural, Artístico e Desportivo – ACODECAD, no valor de R$ 54.999,00 (Cinqüenta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais) para o ano de 2006, a ser repassado à entidade em nove parcelas mensais iguais no valor de R$ 6.111,00 (Seis Mil, Cento e Onze Reais) cada.

            § 1º. O valor da cooperação técnico-financeira previsto no caput deste artigo, será destinado à implantação e custeio do Projeto Cidadania da entidade beneficiada, e visa cobrir despesas com recursos humanos, administrativo e materiais diversos do projeto.

            § 2º. O projeto irá desenvolver atividades ligadas ao esporte e à cultura, especialmente canoagem, futebol de areia, vôlei de areia, futebol e karatê. Apoiar o grupo de teatro amador carpe diem, a música sertaneja e formação da banda municipal e fanfarra municipal.

            Artigo 2º.: As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

            04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

            0001 – Divisão de Ensino Fundamental

            12.364.00062.059 – Incentivo à formação profissional de jovens

            000641.3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.

            Artigo 3º.: O presente termo de cooperação técnico-financeira poderá ser renovado anualmente em comum acordo entre as partes.

            Artigo 4º.: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                       Carlópolis, 20 de abril de 2006.

 

 

                                                                      

ISAAC TAVARES DA SILVA

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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