LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 705 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato de cooperação técnico-financeira com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Educacional, Cultural, Artístico e Desportivo – ACODECAD, e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de cooperação técnico-financeira com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Educacional, Cultural, Artístico e Desportivo – ACODECAD, no valor de R$ 54.999,00 (Cinqüenta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais) para o ano de 2006, a ser repassado à entidade em nove parcelas mensais iguais no valor de R$ 6.111,00 (Seis Mil, Cento e Onze Reais) cada. § 1º. O valor da cooperação técnico-financeira previsto no caput deste artigo, será destinado à implantação e custeio do Projeto Cidadania da entidade beneficiada, e visa cobrir despesas com recursos humanos, administrativo e materiais diversos do projeto. § 2º. O projeto irá desenvolver atividades ligadas ao esporte e à cultura, especialmente canoagem, futebol de areia, vôlei de areia, futebol e karatê. Apoiar o grupo de teatro amador carpe diem, a música sertaneja e formação da banda municipal e fanfarra municipal. Artigo 2º.: As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 0001 – Divisão de Ensino Fundamental 12.364.00062.059 – Incentivo à formação profissional de jovens 000641.3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica. Artigo 3º.: O presente termo de cooperação técnico-financeira poderá ser renovado anualmente em comum acordo entre as partes. Artigo 4º.: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 20 de abril de 2006.
ISAAC TAVARES DA SILVA Prefeito Municipal |
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