LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 800
Ano: 2007
Súmula:

Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Produtores dos Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar de Carlópolis, Estado do Paraná e dá outras providências.

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º:- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores dos Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar de Carlópolis, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 09.058.123/0001-58, devido tratar-se de entidade sem fins lucrativos e econômicos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial com finalidade e atribuições voltadas para conscientização, proteção e defesa dos direitos, deveres e interesses das famílias incluídas na agricultura familiar, conforme normas do Estatuto vigente.

                        Artigo 2º:- Em decorrência do exposto no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita em lei.

                        Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 15 de outubro de 2.007.

 

                        ISAAC TAVARES DA SILVA

                        PREFEITO MUNICIPAL

                       

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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