LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 806
Ano: 2007
Súmula:

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Olericultores e Fruticultores de Carlópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU SOB PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 30/2007, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º :- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Olericultores e Fruticultores de Carlópolis, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF nº 00.902.465/0001-38, com data de abertura em 09 de novembro de 1.955, devido tratar-se de entidade sem fins lucrativos e econômicos com autonomias administrativas, financeiras e patrimoniais, com a finalidade e atribuições voltadas dentre outras, para o acolhimento do produtor do campo que se dedica às atividades do cultivo de frutas olerícolas associações de produtores e pessoas físicas, conforme normas do Estatuto vigente.

 

                        Artigo 2º:- Em decorrência do disposto no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita em lei.

                        Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 08 de novembro de 2.007.

 

                        ISAAC TAVARES DA SILVA

                        PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42