LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 806 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Olericultores e Fruticultores de Carlópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU SOB PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 30/2007, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º :- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Olericultores e Fruticultores de Carlópolis, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF nº 00.902.465/0001-38, com data de abertura em 09 de novembro de 1.955, devido tratar-se de entidade sem fins lucrativos e econômicos com autonomias administrativas, financeiras e patrimoniais, com a finalidade e atribuições voltadas dentre outras, para o acolhimento do produtor do campo que se dedica às atividades do cultivo de frutas olerícolas associações de produtores e pessoas físicas, conforme normas do Estatuto vigente.
Artigo 2º:- Em decorrência do disposto no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita em lei. Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 08 de novembro de 2.007.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
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