LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 810
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.007.

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 ( Cento e Dez Mil Reais ) na seguinte Dotação Orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

002 DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00151-130 AQUISIÇÃO DE TERRENO

001553.4.4.90.61.00.00 FR 501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Artigo 2º:- Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anetrior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 501, contas de receita 2.2.1.9.00.01.00.00 Alienação de bens móveis e 2.2.2.0.02.00.00.00 Alienação de bens imóveis.

Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                        Carlópolis, 27 de novembro de 2.007.

 

 

                        ISAAC TAVARES DA SILVA

                        PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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