LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 814 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Município a proceder a Venda a preço subsidiado, de acordo com o previsto na Lei nº.750/2006 de uma área de terras destinada á implantação de uma industria de cerâmica e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, ao venda a preço subsidiado de R$.:25.645,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) que corresponde ao valor pago pela área corrigido monetariamente pelos índices oficiais do governo, para a empresa MAZINI & CIA LTDA- CNPJ 84.814.946/0002-62-Inscrição Estadual 90.226.812-03, de uma área de terras medindo 54.203,66 M2 (cincoenta e quatro mil, duzentos e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados) localizada no Parque Industrial Isaac Fernandes Machado, para ampliação da empresa já instalada neste município há mais de 06 (seis) anos, no setor de fabricação de tijolos, área essa que será destinada à construção de uma cerâmica para a fabricação de telhas. Parágrafo Único: O pagamento será feito através de tijolos de seis furos de fabricação do Beneficiário, colocados em local a ser indicado pelo Município, ao preço de R$.:190,00 cento e noventa) reais _o milheiro, num total de 131.579 (cento e trinta e um mil e quinhentos e setenta e nove)tijolos.
Artigo 2º.: O beneficiário da Venda subsidiada autorizada por esta Lei, deverá gerar, no mínimo mais 30 (trinta) empregos diretos, além dos 35 (trinta e cinco) empregos diretos que mantém atualmente na empresa em funcionamento no setor de fabricação de tijolos.
Artigo 3º.: O beneficiário da presente venda subsidiada deverá firmar contrato, pelo qual se declara ciente e de acordo com as cláusulas e condições da Lei nº.:750/2006.
Artigo 4º.: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Legislativo de nº.06/2007 Carlópolis, 06 de dezembro de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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