LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 814
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Município a proceder a Venda a preço subsidiado, de acordo com o previsto na Lei nº.750/2006 de uma área de terras destinada á implantação de uma industria de cerâmica   e    dá outras providências.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                        Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, ao venda a preço subsidiado de R$.:25.645,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) que corresponde ao valor pago pela área corrigido monetariamente pelos índices oficiais do governo,  para a empresa MAZINI & CIA LTDA- CNPJ 84.814.946/0002-62-Inscrição Estadual 90.226.812-03, de  uma área de terras  medindo 54.203,66 M2 (cincoenta e quatro mil, duzentos e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados) localizada no Parque Industrial Isaac Fernandes Machado,   para ampliação da empresa já instalada neste município há mais de 06 (seis) anos,  no setor de fabricação de tijolos, área essa que será  destinada à  construção de uma cerâmica para a fabricação de telhas.

            Parágrafo Único: O pagamento será feito através de tijolos de seis furos de  fabricação do Beneficiário, colocados  em local a ser indicado pelo Município, ao preço de R$.:190,00 cento e noventa) reais _o milheiro, num total de 131.579 (cento e trinta e um mil e quinhentos e setenta e nove)tijolos.

 

                        Artigo 2º.: O beneficiário da  Venda subsidiada  autorizada por esta Lei, deverá  gerar, no mínimo  mais  30  (trinta) empregos diretos,  além dos 35 (trinta e cinco) empregos diretos que mantém atualmente na empresa em funcionamento no setor de fabricação de tijolos.

 

                        Artigo 3º.: O beneficiário da presente venda subsidiada deverá  firmar contrato, pelo qual se declara ciente e de acordo com as cláusulas e condições da Lei nº.:750/2006.

 

                        Artigo 4º.:  esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Legislativo de nº.06/2007

                        Carlópolis, 06 de dezembro de  2007

                                                            

                          Isaac Tavares da Silva

                        PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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