LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 826 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Ratifica os termos do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal da Bacia do Paranapanema – G5, firmado entre as Administrações Públicas Municipais, e dá outras providências |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 ° - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções anexo para constituição do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Paranapanema – G5 formado entre os Municípios de Ribeirão Claro, Carlópolis, Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto Regulamentar nº 6.017. de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais a ser aberto em época adequada através de lei específica.
Art. 3° - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.
Carlópolis, 08 de maio de 2008
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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