LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 826
Ano: 2008
Súmula:

Ratifica os termos do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal da Bacia do Paranapanema – G5, firmado entre as Administrações Públicas Municipais, e dá outras providências

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1 ° - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções anexo para constituição do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Paranapanema – G5 formado entre os Municípios de Ribeirão Claro, Carlópolis, Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto Regulamentar nº 6.017. de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais a ser aberto em época adequada através de lei específica.

 

Art. 3° - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.


           Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                    Carlópolis, 08 de maio de 2008

 

 

 

                                    Isaac Tavares da Silva

                                    PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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