LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 847 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.217,65 (vinte e dois mil duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos) conforme discriminação a seguir:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00152.107 – Convênio Ministério do Turismo – Pórtico 001331 3.3.90.39.00.00 FR 725 OUTROS SERV. TEC. – P JURÍDICA 6.721,32 001332 4.4.90.51.00.00 FR 725 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.496,33
Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior será utilizada igual importância proveniente do superávit na fonte de recurso 725, conforme prescreve o artigo 43, parágrafo 1º, I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 27 de junho de 2008.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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