LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 848
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2008 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse nº 0232249-88/2007, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo. O presente Contrato de Repasse tem por objetivo a execução de reforma do terminal rodoviário.

 

                                     Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

11 DEPARTAMENTO URBANO

001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO    

15.451.00172-0111 – CONVENIO – REFORMA TERMINAL RODOVIÁRIO

002031 4.4.90.51.00.00 FR 738 OBRAS E INSTALAÇÕES                                             39.000,00

002032 3.3.90.39.00.00 FR 738 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA                           3.000,00                                         

 

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis, 27 de junho de 2008

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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