LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 850
Ano: 2008
Súmula:

Fixa o Subsídio do Prefeito, e Vice – Prefeito e Secretários Municipais, para legislatura do ano de 2009 a 2012.

Observações:

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, com respaldo no Artigo 54  § 2º, e 97 inciso III do R.I, Artigo 20 inciso V da L. O, Artigo 5º do Provimento 56/2005 e Artigo 29 inciso VI, alínea b, da Constituição Federal

 

                                    A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

 LEI:

 

                        Artigo 1º:-  Os Subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais, para legislatura do ano 2009 a 2012, ficam fixados nos valores abaixo especificados.

                        §1º - Prefeito municipal de Carlópolis Estado do Paraná será no valor de R$ 9.601,35 (nove mil seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos).

                        § 2º - Vice-Prefeito Municipal de Carlópolis Estado do Paraná será no valor de R$ 3.840,54 (Três mil, oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e quatro  centavos).

                        § 3º - Secretários Municipais de Carlópolis Estado do Paraná será no valor de R$ 1.809,50 (Hum mil oitocentos e nove reais e cinqüenta centavos).

                       

                        Artigo 2º:- Os Subsídios que trata esta lei serão revistos anualmente sem distinção de índice através de lei especifica, sempre na mesma data, com reajuste no percentual concedido aos servidores públicos do município sempre observando os limites previstos na Constituição Federal e na legislação vigente.

 

                        Artigo 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2009, ficando revogada a Resolução nº 03/2008.

 

                        Carlópolis, 27 de junho de 2.008.

 

                        ISAAC TAVARES DA SILVA

                        PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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