LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 858 |
Ano: | 2008 |
Súmula: | Fica alterado Lei Municipal Nº 746/2006, e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica alterada a Lei Municipal 746/2006 para incluir no perímetro urbano do município de Carlópolis a área de terras: “medindo 3.0250 há cuja poligonal tem inicio no marco O=PP, situado na cerca que faz divisa com terrenos de Ioshivo Nagaki, segue com o rumo de 18º46’42”NO e percorre 373,08 m por cerca que faz divisa com terrenos de Ioshivo Nagaki até o marco 1, segue com o rumo de 73º07’11”NE e percorre 85,73 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Toshio Takata, até o marco 22, segue com o rumo de 17º59’20””SE e percorre 358,58 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Osmar Viana, até o marco 21, segue com o rumo de 82º07”46”SO e percorre 6,57 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Herdeiros de Felizardo Leite de Paula e Silva, até o marco 6, segue com o rumo de 69º57’00”SO e percorre 16,26 m, até o marco 7, segue com o rumo de 59º00’01”SO e percorre 59,38 m, até o marco O=PP, onde teve inicio esta descrição”, área essa registrada no CRI desta Comarca, sob nº 02 matrícula nº 4.925.
Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 14 de agosto de 2008
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
|
ANEXOS | |
![]() |
|
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.