LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 858
Ano: 2008
Súmula:

Fica alterado Lei Municipal Nº 746/2006,  e dá outras providências. 

Observações:

 

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Fica alterada  a Lei Municipal 746/2006 para incluir no perímetro urbano do município de Carlópolis a área de terras:

            “medindo 3.0250 há cuja poligonal tem inicio no marco O=PP, situado na cerca que faz divisa com terrenos de Ioshivo Nagaki, segue com o rumo de  18º46’42”NO e percorre 373,08 m por cerca que faz divisa com terrenos de Ioshivo Nagaki até o marco 1, segue com o rumo de 73º07’11”NE e percorre 85,73 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Toshio Takata, até o marco 22, segue com o rumo de 17º59’20””SE e percorre 358,58 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Osmar Viana, até o marco 21, segue com o rumo de 82º07”46”SO e percorre 6,57 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Herdeiros de Felizardo Leite de Paula e Silva, até o marco 6, segue com o rumo de 69º57’00”SO e percorre 16,26 m, até o marco 7, segue com o rumo de 59º00’01”SO e percorre 59,38 m, até o marco  O=PP, onde teve inicio esta descrição”, área essa registrada no CRI desta Comarca, sob nº 02 matrícula nº 4.925.

                    

                                     Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis, 14 de agosto  de 2008

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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