LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 875 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a conceder um abono provisório de 10,50% (dez e meio por cento), aos auxiliares de serviços gerais, professores e serventes rodoviários que percebem salário de R$ 421,90 (quatrocentos e vinte e um reais e noventa centavos), por três meses.
Artigo 2º:- Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a conceder um abono provisório de 2,5% (dois e meio) aos Agentes Comunitários da Saúde, Auxiliares Administrativos e serventes de pedreiro, que percebem salário de R$ 454,89 (quatrocentos e cincoenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), por três meses.
Artigo 3º:- Esta de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 02 de março de 2.009.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
![]() |
|
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.