LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 875
Ano: 2009
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PROVISÓRIO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Artigo 1º:- Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a conceder um abono provisório de 10,50% (dez e meio por cento), aos auxiliares de serviços gerais, professores e serventes rodoviários que percebem salário de R$ 421,90 (quatrocentos e vinte e um reais e noventa centavos), por três meses.

 

                   Artigo 2º:- Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a conceder um abono provisório de 2,5% (dois e meio)  aos Agentes Comunitários da Saúde, Auxiliares Administrativos e serventes de pedreiro, que percebem salário de R$ 454,89 (quatrocentos e cincoenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), por três meses.

 

                   Artigo 3º:- Esta de lei  entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Carlópolis, 02 de março de 2.009.

 

 

                   ISAAC TAVARES DA SILVA

                   PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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