LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 883 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.884.83 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro mil e oitenta e três centavos), na forma abaixo especificada:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-078 CONTRATO DE REPASSE 0215447-36/2006/MAPA/CAIXA 001071 3.3.39.00.00 FR 3.3.737 OUTROS SERV. DE TERC. – P JURÍDICA 6.884,83
TOTAL DO CRÉDITO 6.884,83
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 01 de abril de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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