LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 883
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.884.83 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro mil e oitenta e três centavos), na forma abaixo especificada:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA                      

001 DIVISÃO DE AGRICULTURA     

20.606.00142-078 CONTRATO DE REPASSE 0215447-36/2006/MAPA/CAIXA

001071 3.3.39.00.00 FR 3.3.737 OUTROS SERV. DE TERC. – P JURÍDICA                6.884,83

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                       6.884,83

 

                Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.

 

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Carlópolis, 01 de abril de 2009.

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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