LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 884
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 660.218,93 (Seiscentos e sessenta mil, duzentos e dezoito reais e noventa e três centavos), na forma abaixo especificada:

 

04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO                   

001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL  

12.365.00102-075 -  Construção de Escola – PROINFÂNCIA 

000561  4.4.90.51.00.00  FR 3.3.126 OBRAS E INSTALAÇÕES                                574.000,00                                     

000562  3.3.90.39.00.00  FR 3.3.126 OUTROS SERV TERC. – P JURÍDICA               86.218,93   

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                   660.218,93

 

                Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.

 

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Carlópolis, 01 de abril de 2009.

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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