LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 884 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 660.218,93 (Seiscentos e sessenta mil, duzentos e dezoito reais e noventa e três centavos), na forma abaixo especificada:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.00102-075 - Construção de Escola – PROINFÂNCIA 000561 4.4.90.51.00.00 FR 3.3.126 OBRAS E INSTALAÇÕES 574.000,00 000562 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.126 OUTROS SERV TERC. – P JURÍDICA 86.218,93
TOTAL DO CRÉDITO 660.218,93
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 01 de abril de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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