LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 917
Ano: 2009
Súmula:

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A DOAÇÃO DE DOIS TERRENOS URBANOS AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                               Artigo 1º:- Fica autorizado o Município a proceder, a doação de dois terrenos urbanos anexos, o primeiro, medindo 2.420,00M2 (dois mil e quatrocentos e vinte metros quadrados), situado na esquina das ruas André Jorge Clelle com Avenida Élson Soares, devidamente registrado no CRI desta Comarca, na Transcrição de nº 2.842, d fls. 82 do livro “3B”, e o segundo, medindo 968,00 M2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), anexo ao primeiro, de frente para a rua Narciso Convento de Moura e Rua Pedro Balbino de Souza, devidamente  registrado no CRI local, na Transcrição de nº 4.349, de fls. 233 à 234 do livro “3-C”, contendo, há mais de 40 (quarenta) anos, a Escola Professora Hercília de Paula e Silva, Ensino Fundamental.

                                               Artigo 2º:- A transferência dar-se-á através de doação pura e simples, uma vez que o Estado do Paraná detêm a posse de referidos terrenos há mais de 40 (quarenta) anos, através da Escola atualmente denominada Prof. Hercília de Paula e Silva, Ensino Fundamental construída no local, por onde já passaram o Ginásio Estadual de Carlópolis, Escola Normal de Carlópolis e Curso Técnico de Contabilidade, todos estaduais.

                                               Artigo 3º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Carlópolis, 21 de setembro de 2009.

 

 

 

                                               ROBERTO COELHO

                                               PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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