LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 929
Ano: 2009
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A  SER REPASSADA À“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL- HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a aumentar em R$.:5.000,00 (cinco mil reais) mensais o valor do convênio de Subvenção Social firmado com a “Associação Beneficente Educacional e Cultural -Hospital São José”, o qual passará para até R$.:56.250,00 (cincoenta e seis mil e duzentos e cincoenta)  reais mensais.

                        Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05 Secretaria  de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

001 Divisão de Saúde.

10.301.00.072-036- PAB- Programa Atenção Básica

000830.33.50.43.00.00. Subvenção Social

 

            Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Carlópolis, 07 de  dezembro de 2009.

 

 

           

            Roberto Coelho

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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