LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 929 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADA À“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL- HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar em R$.:5.000,00 (cinco mil reais) mensais o valor do convênio de Subvenção Social firmado com a “Associação Beneficente Educacional e Cultural -Hospital São José”, o qual passará para até R$.:56.250,00 (cincoenta e seis mil e duzentos e cincoenta) reais mensais. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 001 Divisão de Saúde. 10.301.00.072-036- PAB- Programa Atenção Básica 000830.33.50.43.00.00. Subvenção Social
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 07 de dezembro de 2009.
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
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