LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 931
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Poder a firmar Convênio com o BV FINANCEIRA S/A - CFI e dá outras providências

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o BV FINANCEIRA S/A - CEFI - CNPJ Nº 01.149.953/0001-89,  com sede na Cidade de São Paulo - Estado de São Paulo, na Avenida Roque Petroni Jr., nº 999, 15º andar, Conjunto A, visando a concessão de empréstimos sob consignação aos seus agentes e servidores públicos.

                        Artigo 2º:- Esta de lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 09 de dezembro de 2.009.

 

 

                        ROBERTO COELHO

                        PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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