LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 931 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Poder a firmar Convênio com o BV FINANCEIRA S/A - CFI e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o BV FINANCEIRA S/A - CEFI - CNPJ Nº 01.149.953/0001-89, com sede na Cidade de São Paulo - Estado de São Paulo, na Avenida Roque Petroni Jr., nº 999, 15º andar, Conjunto A, visando a concessão de empréstimos sob consignação aos seus agentes e servidores públicos. Artigo 2º:- Esta de lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 09 de dezembro de 2.009.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
![]() |
|
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.