LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 932 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 357.808,55 (Trezentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos) na forma abaixo especificada:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 - DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00871-083 - CONSTRUÇÃO DA ARENA – CONVENIO 0229588-31/2007 001301 4.4.90.51.00.00 – FR 3.3.739 OBRAS E INSTALAÇÕES 278.319,47 001302 3.3.30.39.00.00 – FR 3.3.739 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA 59.489,08
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 - DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00871-084 - CONSTRUÇÃO DA ARENA – CONVENIO 0229588-31/2007 001303 3.3.30.39.00.00 – FR 3.1.739 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 357.808,55 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 3.3.739 e para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior referente a fonte de recurso 3.1.379, será decorrente das reduções a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 - DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00871-004 - CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES, ARENA E INFRA-ESTRUTURA PARA O CENTRO DE EVENTOS 001303 3.3.30.39.00.00 – FR 0.1.000 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA 20.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 24 de fevereiro de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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