LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 932
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 357.808,55 (Trezentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos) na forma abaixo especificada:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00871-083 - CONSTRUÇÃO DA ARENA – CONVENIO 0229588-31/2007

001301 4.4.90.51.00.00 – FR 3.3.739 OBRAS E INSTALAÇÕES                          278.319,47

001302 3.3.30.39.00.00 – FR 3.3.739 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA          59.489,08

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00871-084 - CONSTRUÇÃO DA ARENA – CONVENIO 0229588-31/2007

001303 3.3.30.39.00.00 – FR 3.1.739 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA          20.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                              357.808,55

                Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 3.3.739 e  para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior referente a fonte de recurso  3.1.379,  será decorrente das reduções a saber:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00871-004 - CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES, ARENA E

INFRA-ESTRUTURA PARA O CENTRO DE EVENTOS                                 

001303 3.3.30.39.00.00 – FR 0.1.000 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA          20.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO                                                                                                           20.000,00

 

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Carlópolis, 24 de fevereiro de 2010.

                                        

 

                                     Roberto Coelho

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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