LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 934 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), na forma abaixo especificada:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.00232-085 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE – FR 504 000881 3.3.90.30.00.00 – FR 0.1.504 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 000882 3.3.90.39.00.00 – FR 0.1.504 OUTROS SERV. TERC. – P. JURÍDICA 300.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 450.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, serão utilizadas as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 0.1.504, conta de receita 1.7.2.1.22.11.00.00 – COTA-PARTE DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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