LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 994 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Reconhece a associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Carlópolis e dá outras providências. |
Observações: | A CAMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder filiação desta Câmara à ACAMPAR—Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná inscritas no CNPJ sob o nº. 81.398.232/0001-41, com sede a Rua Duque de Caxias 163 na cidade de Curitiba - PR .,e reconhecida pela Lei Estadual nº.16.083/2009, como “...entidade oficial representativa das associações Microrregionais de Câmaras, Câmara Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade.”
Art. 2º. A filiação da Câmara Municipal de Carlópolis à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná – ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor: 01 Legislativo municipal 01 Câmara municipal 3.390.39.00.00 – Outro Serv. Terc. Pessoa Jurídica 3.390.39.99.60 – Anuidades de Associações e federações
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis 10 de Março de 2011.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
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