LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 997
Ano: 2011
Súmula:

Cria cargo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Carlópolis e dá outras providências

Observações:

                                A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÃES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

                                                       LEI

 

Art. 1º Fica criado, 01(um) cargo de assessor de Comunicação, carga horária de 20 horas semanais, nível de vencimento CC – 003, de livre provimento “ad nutun” mediante nomeação pelo presidente da Câmara, incluídos no Quadro de pessoal do Legislativo - Cargos em Comissão.

 

Art. 2º Ficam incluídos as atribuições do Cargo – Cargos em comissão prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse / necessidade da Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná.

 

I – Divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal através do site da Câmara de Carlópolis, fotografia internet e publicações através do informativo da Câmara Municipal, controle de gravações de áudio nas sessões, além de organizar visitas monitoradas às suas dependências, bem como cerimonial e protocolo.

 

II – Fica lotado sala da Assessoria de Comunicação, com subordinação direta a mesa e atribuição de agrupar, selecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo o material de controle de recebimento dos jornais  junto ao órgão oficial do município e distribuição na secretaria, informação e dados para encaminhamento e processamento da comunicação externa e publicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara  Municipal de Carlópolis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias:

                                   01 Legislativo Municipal

                                   01 Câmara Municipal

                                   3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa

                                   31.90.11.31.01 Grat. Exerc. Cargos não Ocup. Cargo Efetivo

 Art. 5 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis 21 de março de 2.011

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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