LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1001 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social para o exercício de 2011, com A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS valor anual de R$.12.600,00 (doze mil e seiscentos) reais a serem repassados.
Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13 SECRETARIA DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243-00356-080 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 002460 3.3.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 01 de abril de 2.011.
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
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