LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1001
Ano: 2011
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM  A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS    E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social para o exercício de  2011, com A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS   valor anual de  R$.12.600,00   (doze mil e seiscentos) reais  a serem repassados.

 

                        Artigo 2º.:       As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

13 SECRETARIA  DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA

13.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243-00356-080 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

002460 3.3.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.

 

                        Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Carlópolis, 01 de abril de 2.011.

           

            Roberto Coelho

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42