LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 1002 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL HOSPITAL SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de Subvenção Social com a Associação Beneficente Educacional e Cultural Hospital São José, no valor de R$.897.000,00 (oitocentos e noventa e sete mil) reais anuais, em doze parcelas mensais de R$.74.750,00 (setenta e quatro mil e setecentos e cincoenta) reais cada uma Artigo 2º.: Os valores a serem repassados serão oriundos da seguinte dotação: 05 Secretaria de Assist. e Bem Estar Social 05.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.00252.023- PAB – Programa de Atenção Básica 00790 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 10.302.00232-025 Manutenção da Saúde Pública (Rec. Livre e FR 511) 000860 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 10.302.00282-027 Manutenção da Saúde Pública 15 000950 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 01 de abril de 2.011.
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL
|
ANEXOS | |
![]() |
|
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.