LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1002
Ano: 2011
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL    HOSPITAL SÃO JOSÉ    E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênios de Subvenção Social com  a Associação Beneficente Educacional e Cultural   Hospital São José, no valor de R$.897.000,00 (oitocentos e noventa e sete mil) reais anuais, em doze parcelas mensais de R$.74.750,00 (setenta e quatro mil e setecentos e cincoenta) reais  cada uma

                        Artigo 2º.:  Os valores a serem repassados  serão oriundos da seguinte dotação:

05 Secretaria de Assist. e Bem Estar Social

05.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.00252.023- PAB – Programa de Atenção Básica

00790 3.3.50.43.00.00 Subvenções  Sociais

10.302.00232-025 Manutenção da Saúde Pública (Rec. Livre e FR 511)

000860 3.3.50.43.00.00 Subvenções  Sociais

10.302.00282-027 Manutenção da Saúde  Pública  15

000950 3.3.50.43.00.00 Subvenções  Sociais.

 

                        Artigo 3º.:    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Carlópolis, 01 de abril de 2.011.

 

           

                        Roberto Coelho

                        PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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