LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1006 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Dispõe sobre a reposição do subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais e da outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLOPOLIS ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º- Fica concedido a Reposição do Subsidio ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carlópolis, com base na Lei Municipal nº. 990/2011 e no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. no percentual de 5.90%(cinco e noventa) por cento.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Carlópolis, 01 de Abril de 2.011
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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