LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1006
Ano: 2011
Súmula:

Dispõe sobre a reposição do subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais e da outras providências

Observações:

                                                           A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLOPOLIS ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

                                                           

                                                         Artigo 1º- Fica concedido a Reposição do Subsidio ao Prefeito,

                               Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carlópolis, com base na Lei Municipal nº. 990/2011 e no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice  do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. no percentual de 5.90%(cinco e noventa) por cento.

                           

                                                        Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Carlópolis, 01 de Abril de 2.011

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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