LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1009
Ano: 2011
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 145.397,08 (Cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e oito centavos), na forma abaixo especificada:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.365.00442-087 - CONVÊNIO PROINFÂNCIA - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

000741 3.3.90.39.00.00 – FR 3.3.126  OUT. SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA    105.778,37

000742 4.4.90.51.00.00 – FR 3.3.126 OBRAS E INSTALAÇÕES                             39.618,71

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                              145.397,08

                                                                                                

                Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro na fonte 3.3.126 do exercício anterior, e rendimento de aplicação financeira da conta de receita 13.25.01.05.02.03 - CONV FNDE - FR 126 - CONST ESCOLA.

 

                Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Carlópolis, 13 de abril de 2011.

                                        

 

                                     Roberto Coelho

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42