LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1009 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 145.397,08 (Cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e oito centavos), na forma abaixo especificada:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.365.00442-087 - CONVÊNIO PROINFÂNCIA - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 000741 3.3.90.39.00.00 – FR 3.3.126 OUT. SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA 105.778,37 000742 4.4.90.51.00.00 – FR 3.3.126 OBRAS E INSTALAÇÕES 39.618,71
TOTAL DO CRÉDITO 145.397,08
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro na fonte 3.3.126 do exercício anterior, e rendimento de aplicação financeira da conta de receita 13.25.01.05.02.03 - CONV FNDE - FR 126 - CONST ESCOLA.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 13 de abril de 2011.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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