LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1010
Ano: 2011
Súmula:

Autoriza o Poder a firmar Convênio com o Banco Bradesco e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPÓLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º: - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco Bradesco S  .  A  . – CNPJ:  60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Osasco – Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, S/Nº - CEP: 06029-900, visando a concessão de empréstimos sob consignação aos seus agentes e servidores públicos.

Artigo 2º: - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 02 de maio de 2011.

 

 

 

 

ROBERTO COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42