LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1010 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Autoriza o Poder a firmar Convênio com o Banco Bradesco e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPÓLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º: - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco Bradesco S . A . – CNPJ: 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Osasco – Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, S/Nº - CEP: 06029-900, visando a concessão de empréstimos sob consignação aos seus agentes e servidores públicos. Artigo 2º: - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 02 de maio de 2011.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
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