LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1012
Ano: 2011
Súmula:

Dispõe sobre alterações na Lei 930/2009 que reorganizou   a estrutura administrativa e organizacional do Município de Carlópolis e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Fica extinto o cargo em comissão de Procurador do Município previstos no art.  26 e parágrafo único,  que será substituído pelo cargo de Assessor Técnico para Assuntos Judiciários,  Legislativos e Licitatórios e alterado o artigo 26 e seu parágrafo Único,  e inciso III do artigo 33    que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26..............................................................................................................

 

                01              

Assessor Técnico para Assuntos Judiciários,  Legislativos e Licitatórios,para a Procuradoria Geral do Município

           CC00

 

Parágrafo Único - Os cargos de Secretário Municipal e de Assessor Técnico para Assuntos Judiciários, Legislativos e Licitatórios,  são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.

            Art.-33 ..........................................................................................................

I – .............................................................................................................................

II ..............................................................................................................................

III - Supervisão, direção e orientação técnica ao Procurador do Município e ao  Assessor Técnico para Assuntos Judiciários,  Legislativos e Licitatórios nas ações judiciais;

IV- ...........................................................................................................................

Art. 2º.  Fica alterado o artigo 50 da Lei 930/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 50 - Fica criada  na estrutura administrativa municipal, a “Assessoria  Técnica para Assuntos Judiciários,  Legislativos e Licitatórios para a  Procuradoria Geral do Município,  um cargo de provimento em comissão  de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, de nível superior, com carga horária de vinte horas semanais, nível de vencimentos “CC-00” , com a atribuição de: assessorar o Procurador Geral nos assuntos jurídicos do município; atuar na defesa judicial e extrajudicial nos interesses do Município; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e  pelos órgãos e secretarias da Prefeitura, relativas a assuntos que incluam matéria jurídico-administrativa e fiscal; redação de contratos e outros atos que incluam matéria jurídico-administrativa; coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Procurador-Geral dos assuntos de interesse do Município;atuar quando convocado no patrocínio dos interesses do Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor, réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado, participar de inquéritos administrativos e  dar-lhes a orientação jurídica conveniente; participar de reuniões com agentes ou órgãos de administração municipal, quando a sua assistência for solicitada; analisar processos administrativos e dar pareceres; dar consultas jurídicas relativas a assuntos de interesse do Município;  emitir pessoalmente, parecer sobre questões de direito, submetidas a seu exame pelo procurador geral, sugerindo-lhes providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de aplicação das leis vigentes; providenciar na requisição de documentos, informações e esclarecimentos; participar de audiências em todas as instâncias judiciais; promover contatos com membros do poder Judiciário; elaborar peças processuais; redação ou exame de projetos de lei, leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, termos e outros atos que incluam matéria jurídica; elaborar estudos e redação de termos, contratos, convênios, e outros que se fizerem necessários ao cumprimento da legislação Federal, Estadual e Municipal;  participar de inquéritos administrativos, e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;  participar de reuniões com agentes ou órgãos da administração municipal, quando a sua assistência  for solicitada; emitir pessoalmente parecer sobre questões de direito submetidas a seu exame pelo Procurador-Geral e Secretários do Município, sugerindo-lhes providências e ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de aplicação das leis vigentes; providenciar na requisição de documentos informações e esclarecimentos; analisar processos administrativos e dar pareceres; dar consultas jurídicas relativas a assuntos de interesse do Município; participar de reuniões em todas as instâncias municipais; promover contatos com membros do Poder  Legislativo; elaborar peças processuais; assessorar a elaboração  publicação dos editais de Licitações; bem como os certames licitatórios até sua  final homologação; assessorar na  reposta aos recursos; acompanhar a abertura de processos licitatórios conforme os preceitos da lei de licitações

                         Parágrafo Único - A chefia da procuradoria do município é exercida pelo procurador geral do município, com as atribuições constantes do art. 33, da Lei 930.

            Art. 3.  Fica  excluído do  anexo  VI  o cargo em comissão de   Procurador  Geral do Município e incluído o cargo de  Assessor Técnico para Assuntos Judiciários,  Legislativos e Licitatórios para a Procuradoria Geral do Município e excluído  o cargo PGM, do anexo VIII, e alterado o Grupo Ocupacional previsto no anexo IV do cargo de contador de “Tec. de Nível Superior”, para “Téc. de Nível Médio”.

            Art.4.  - Fica criada  na estrutura administrativa municipal, o cargo de nível médio, de “Diretor do Departamento Rodoviário e Oficinas”  um cargo de provimento em comissão  de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, de nível Médio, com carga horária de quarenta (40) horas  semanais, nível de vencimentos “CC-01”

            Art. 5. Fica excluído o cargo de “Contador” nível 18 padrão A a G do Anexo I, Classe de Carreira – Nível Superior-- e incluído o   cargo de “Contador” nível 18 padrão A a G no Anexo II, Classe de Carreira – Nível Médio- Padrão A a G

             

ANEXO I

CLASSE DE CARREIRA – NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Nível de Cargo

Padrão

Assistente Social

13

A a G

Bioquímico

13

A a G

Dentista

13

A a G

Enfermeiro

15

A a G

Engenheiro Agrônomo

18

A a G

Engenheiro Civil

17

A a G

Farmacêutico

13

A a  G

Fisioterapeuta

13

A a G

Fonoaudiólogo

13

A a G

Médico Veterinário

17

A a G

Médico

18

A a G

Médico

19

A a G

Médico cirurgião-cardiologista

18

A a  G

Nutricionista

13

A a G

Procurador do Município

18

A a G

Professor de Educação Física

Estat.Magistério

Estat. magistério

Psicólogo

13

A a G

 

ANEXO II

CLASSE DE CARREIRA – NIVEL MÉDIO

Cargo

Nível de cargo

Padrão

Auxiliar Administrativo

07

A a G

Auxiliar de Enfermagem

05

A a G

Auxiliar de Laboratório

05

A a G

Auxiliar de Tesouraria

13

A a G

Bibliotecário

05

A a G

Contador

18

A a G

Contador auxiliar

13

A a G

Auxiliar do Depto de Tributação

12

A a G

Auxiliar do Depto de Pessoal

12

A a G

Auxiliar do Depto de Compras

11

A a G

Auxiliar de Secretaria Geral

12

A a G

Operador de Computador

11

A a G

Secretário Geral

18

A a G

Técnico Agrícola

10

A a G

Técnico de Enfermagem

05

A a G

Técnico em Radiologia

14

A a G

Tesoureiro

18

A a G

 

         ANEXO III

CLASSE DE CARREIRA - NÍVEL BÁSICO

Cargo

Nível do Cargo

Padrão

Almoxarife

05

A a G

Auxiliar de Laboratório

05

A a G

Auxiliar de Serviços Gerais

03

A a G

Coveiro

04

A a G

Desenhista

07

A a G

Eletricista

06

A a G

Fiscal

06

A a G

Mecânico

09

A a G

Mecânico auxiliar

09

AaG

Motorista I

04

A a G

Motorista II

05

A a G

Motorista III

06

A a G

Motorista IV

07

A a G

Operador de Máquinas I

04

A a G

Operador de Máquinas II

05

A a G

Operador de Máquinas III

06

A a G

Operador de Máquinas IV

09

A a G

Pedreiro-Oficial

06

A a G

Pedreiro Meio-Oficial

05

A a G

Servente de Pedreiro

04

A a G

Tratorista

05

A a G

 

ANEXO  IV

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação

Número de Cargos

Carga Horária

Grupo Ocupacional

Assistente Social

02

30:00

Técnico Nível Superior

Almoxarife

01

40:00

Operacional

Aux. Administrativo

20

40:00

Administrativo

Aux. Serviços Gerais

165

40:00

Operacional

Aux. de Laboratório

02

40:00

Administrativo

Aux. de Enfermagem

04

40:00

Administrativo

Auxiliar de Tesouraria

02

40:00

Administrativo

Bioquímico

02

30:00

Téc. Nível Superior

Bibliotecário

03

40:00

Administrativo

Auxiliar do Departamento de Tributação

01

40:00

Administrativo

Auxiliar do Departamento de Pessoal

01

40:00

Administrativo

Auxiliar do Departamento de Compras

01

40:00

Administrativo

Contador

01

40:00

Téc. Nível Médio

Contador  Auxiliar

01

40:00

Administrativo

Dentista

03

20:00

Téc. Nível Superior

Auxiliar de Secretaria Geral

01

40:00

Administrativo

Desenhista

01

40:00

Operacional

Enfermeiro Padrão PSF

01

40:00

Téc. Nível Superior

Enfermeiro Padrão

04

36:00

Téc. Nível Superior

Eletricista

02

40:00

Operacional

Engenheiro Civil

01

40:00

Téc.  Nível Superior

Engenheiro Agrônomo

01

40:00

Téc. Nível Superior

Educador

10

40:00

Estatuto do Magistério

Farmacêutico

01

40:00

Téc. Nível Superior

Fiscal

06

40.00

Administrativo

Fisioterapeuta

01

30:00

Téc. Nível Superior

Fisioterapeuta

02

40:00

Téc. Nível Superior

Fonoaudiólogo

01

40:00

Téc. Nível Superior

Médico Veterinário

02

40:00

Téc. Nível Superior

Médico

05

20:00

Téc. Nível Superior

Médico

03

40:00

Téc. Nível Superior

Médico PSF

04

40:00

Téc. Nível Superior

Mecânico

03

40:00

Operacional

Motorista

28

40:00

Operacional

Nutricionista

02

40:00

Téc. Nível Superior

Operador de Computador

02

40:00

Operacional

Operador de Máquinas

10

40:00

Operacional

Pedreiro-Oficial

09

40:00

Operacional

Pedreiro Meio-Oficial

10

40:00

Operacional

Professor

101

20:00

Administrativo

Professor de Educação Física

04

20:00

Administrativo

Pintor

02

40:00

Operacional

Procurador do Município

01

20:00

Téc. Nível Superior

Psicólogo

02

30:00

Téc. Nível Superior

Secretário Geral

01

40:00

Administrativo

Servente Rodoviário

09

40:00

Operacional

Servente de Pedreiro

06

40:00

Operacional

Técnico Agrícola

03

40:00

Téc. Nível Superior

Tesoureiro

01

40:00

Administrativo

Técnico em Radiologia

02

30:00

Operacional

Técnico em Enfermagem

14

40:00

Téc. de Nível Médio

 

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO NÃO EFETIVO

EMPREGO PÚBLICO

Denominação

Número de Cargos

Carga Horária

Grupo Ocupacional

Médico  PSF- Empregado Público

04

40:00

Téc. Nível Superior

Enfermeiro padrão

04

40:00

Téc. Nível Superior

Aux. de Enfermagem

04

40:00

Administrativo

Agente Comunitário de Saúde

23

40:00

Administrativo

 

 

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Número de vagas

Símbolo

Assessor Jurídico do Chefe do Executivo

01

CC-00

Assessor Técnico p Assuntos Judiciários,Legislativos e Licitatórios para a Procuradoria Geral do Município

01

CC-00

Secretário de Administração

01

SEC

Secretário de Agricultura

01

SEC

Secretário de Assistência Social

01

SEC

Secretário de Comércio,Indústria, Turismo e Serviços

01

SEC

Secretário de Desenvolvimento Urbano

01

SEC

Secretário de Educação e Cultura

01

SEC

Secretário de Esportes

01

SEC

Secretário de Finanças

01

SEC

Secretário de Planejamento

01

SEC

Secretário de Saúde

01

SEC

Diretor do Departamento de Comunicação Social

01

CC-02

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa

01

CC-01

Diretor do Depto de Engenharia e Arquitetura

01

CC-01

Diretor do Depto de Tecnologia da Informação

01

CC-02

Diretor do Depto de Contabilidade

01

CC-02

Diretor do Depto de Tributação e de Arrecadação

01

CC-02

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-02

Diretor do Departamento de Fiscalização

01

CC-03

Diretor do Departamento de Compras e Licitações

01

CC-01

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC-02

Diretor do Departamento de Administração de Rodoviária, Cemitério, Praças, e Locais Públicos

01

CC-03

Diretor do Depto Patrimônio da Fazenda Três Fontes

01

CC-03

Diretor do Departamento de Educação

01

CC-02

Diretor do Departamento de Transporte Escolar

01

CC-03

Diretor do Departamento de Documentação Escolar

01

CC-02

Diretor do Departamento de Cultura

01

CC-02

Diretor do Departamento de Saúde

01

CC-02

Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

01

CC-02

Diretor do Depto  de Vigilância Epidemiológica

01

CC-02

Diretor do Departamento de Assistência Social

01

CC-02

Diretor do Departamento de Bolsa Família, PETI e Programas Sociais

01

CC-02

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Administrativo

01

CC-02

Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços

01

CC-03

Diretor do Departamento de Turismo e Serviços

01

CC-02

Diretor do Departamento de Estradas e Pontes Rurais

01

CC-03

Diretor do Departamento de Degustação

01

CC-02

Diretor do Departamento de Assistência Técnica em Agropecuária

01

CC-02

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

01

CC-03

Diretor do Departamento de Esportes e Recreação

01

CC-03

Diretor do Depto Rodoviário  e Oficinas

01

CC-01

     

ANEXO VII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominação

Símbolo/Referência

Coordenador do Sistema de Controle Interno

FG1

Chefe de Divisão de Gabinete e Chefia do Executivo

FG2

Chefe de Seção de Almoxarifado e Arquivo Geral

FG3

Chefe de Seção de Cemitério

FG3

Chefe de Divisão de Transporte em Saúde

FG2

Chefe da Divisão de Edificações

FG3

Chefe de Divisão da Agência do Trabalhador

FG2

Chefe de Divisão do Banco Social

FG2

Diretor Auxiliar da Escola Municipal José Salles

FG2

Encarregado do Incra

FG3

Secretário da Junta do Serviço Militar

FG3

 

ANEXO VIII

CARGOS EM COMISSÃO

Símbolo

Remuneração

SEC

R$.1809,50

CC-00

R$.4.448,87

CC-01

R$.1.916,26

CC-02

R$.1.300,50

CC-03

R$.1.045,44

 

 

ANEXO  IX   -     Função Gratificada

  Símbolo da Função Gratificada

Valor

FG1                                

100% da remuneração básica

FG2

40% da remuneração básica

FG3

30% da remuneração básica

 

ANEXO  X

QUADRO ESPECIAL DE CARREIRAS EM EXTINÇÃO

Cargos de Provim

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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