LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1016
Ano: 2011
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011.

 

Observações:

                          A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                       Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 204.944,92 (Duzentos e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), na forma abaixo especificada:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00871-091 - CONSTRUÇÃO DA ARENA – CONVENIO 0242467-43/2007

001373 4.4.90.51.00.00 – FR 3.3.745 OBRAS E INSTALAÇÕES                                  175.704,71

001374 3.3.90.39.00.00 – FR 3.3.745 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA                  14.240,21

001375 3.3.90.39.00.00 – FR 3.1.745 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA                  15.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                      204.944,92

 

                       Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 3.3.745 e excesso de arrecadação na conta de aplicação financeira 13.25.01.99.27.00 Rend. Conv.0242467-43/2007 – Constru. Arena.

                      

                       Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       Carlópolis, 24 de maio de 2011.

                                        

 

                       Roberto Coelho

                       Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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