LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1018
Ano: 2011
Súmula:

Autoriza o Município a proceder DOAÇÃO  de um terreno medindo 31.208,14 M2 para a COHAPAR, para construção de casas populares   e    dá outras providências.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo,   a doação de uma área de terras medindo 31.208,14 (trinta e um mil, duzentos e oito metros e catorze centímetros quadrados), deviamente registrado no CRI local na matrícula nº. 6.954, constantes de uma área de terras que tem início no ponto situado entre  Avenida Diogos e Município de Carlópolis (gleba o2), segue com o rumo 41º09’29”NE e percorre 260,88 m que faz divisa com terrenos de Município de Carlópolis (gleba 02) Município de Carlópolis (PROINFÂNCIA) e Município de Carlópolis, (Gleba 02) até o ponto, segue com o rumo de 1º08’03”SO e percorre 304,75 m que faz divisa com terrenos de José Aparecido Montanher e Luiz Eugênio Montanher até o ponto. Segue com o rumno de 75º16’53”NO  e percorre 180,24 m que faz divisa com terrenos de Agropecuária Oriente Ltda até o ponto. Segue com o rumo de 7º53’32”NE e percorre 63,07 m que faz divisa com terrenos de Avenida Diogos, até o ponto onde teve início esta descrição. Carlópolis 04 de maio de 2011. Tarcisio Oliveira da Luz. Eng. Agrônomo –Crea –PR- 23.146/D-Visto SP-5060312305, para construção de casas populares.

                       

Artigo 2º.:  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

                        Carlópolis, 25 de maio  de  2011                 

 

 

 

Roberto Coelho

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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