LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1018 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Autoriza o Município a proceder DOAÇÃO de um terreno medindo 31.208,14 M2 para a COHAPAR, para construção de casas populares e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo, a doação de uma área de terras medindo 31.208,14 (trinta e um mil, duzentos e oito metros e catorze centímetros quadrados), deviamente registrado no CRI local na matrícula nº. 6.954, constantes de uma área de terras que tem início no ponto situado entre Avenida Diogos e Município de Carlópolis (gleba o2), segue com o rumo 41º09’29”NE e percorre 260,88 m que faz divisa com terrenos de Município de Carlópolis (gleba 02) Município de Carlópolis (PROINFÂNCIA) e Município de Carlópolis, (Gleba 02) até o ponto, segue com o rumo de 1º08’03”SO e percorre 304,75 m que faz divisa com terrenos de José Aparecido Montanher e Luiz Eugênio Montanher até o ponto. Segue com o rumno de 75º16’53”NO e percorre 180,24 m que faz divisa com terrenos de Agropecuária Oriente Ltda até o ponto. Segue com o rumo de 7º53’32”NE e percorre 63,07 m que faz divisa com terrenos de Avenida Diogos, até o ponto onde teve início esta descrição. Carlópolis 04 de maio de 2011. Tarcisio Oliveira da Luz. Eng. Agrônomo –Crea –PR- 23.146/D-Visto SP-5060312305, para construção de casas populares.
Artigo 2º.: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 25 de maio de 2011
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
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