LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1019
Ano: 2011
Súmula:

Autoriza o Município a Proceder Permuta e doação de terrenos para Implantação de um Fórum novo em nossa cidade e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

        Artigo 1º. : Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo, a Permuta de três lotes o 1º medindo: 384,73 M2, o 2º: medindo 360,65 M2 e o 3º: medindo 366,71 M2, localizados no loteamento Jaboticabal, anexos a terrenos de propriedade do município, sendo o primeiro de propriedade de Sandra Olimpio Machado e o segundo e terceiro da família “Saito”, por nove lotes de propriedade do município, localizados nesta cidade, no loteamento Residencial Itália II, de propriedade do Sr. Luiz Garbelotti, medindo em sua totalidade.

 

        Artigo 2º. : Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a DESAFETAÇÃO do terreno medindo 857,84 (oitocentos e cincoenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), constante do loteamento Jaboticabal, como prolongamento da rua Haroldo José Barbosa.

 

        Artigo 3º. : Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a doação do terreno composto dos lotes de nº 01, 02, 03, 04,05 e 06 das quadras “F”e lotes 05, 06 e 07 da quadra “E” e prolongamento da Rua Haroldo José Barbosa medindo em sua totalidade 5.231,09 M2 (cinco mil, duzentos e trinta e um metros e nove centímetros quadrados ) ao Tribunal de Justiça ( Governo do Estado do Paraná), para a construção de um Fórum novo para a Comarca.

 

       Artigo 4º. : Deve constar da escritura de doação a ser feita pelo município a cláusula de retrocessão, para caso da construção não se iniciar dentro do prazo de 12 (doze) meses ou não estiver totalmente concluída no prazo de 03 (três) anos após a data da escritura de doação.

 

      Artigo 5º. : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 25 de maio de 2011.

 

 

 

Roberto Coelho

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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