LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1020
Ano: 2011
Súmula:

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Carlópolis, altera a Lei nº.306/1995, 613/2005, 618/2005, 867/2008. Cria cargos e anexos e dá outras providências.

Observações:

 

A CAMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08/2011, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

 

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carlópolis é constituída dos seguintes órgãos estabelecidos pela presente Lei, respeitando a seguinte  hierarquia: 

I. GABINETE DA PRESIDÊNCIA;

II. DIRETORIA GERAL;


§ 1º -  Entende-se por órgão superior o Gabinete da Presidência.  São subordinados direto ao Gabinete da Presidência: Procuradoria Jurídica, Assessoria Especial do Presidente, Controle Interno.

 

§ 2º. – São vinculados a Diretoria Geral: Secretaria, Contabilidade/Tesouraria e os             Serviços Auxiliares: Auxiliar de Serviços Gerais, Guardas,  Comunicador Social.


§ 3º. - Para compor a presente Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carlópolis são instituídos os Cargos constantes no ANEXO III, desta Lei, que a integra para todos os efeitos legais.

 

§ 4º.  – As atribuições e descrições dos respectivos cargos, assim como a exigência  da escolaridade para ingresso são as constantes do ANEXO III.

 

Parágrafo Único: Fica o Gabinete da Presidência através do Presidente, superior em relação a Diretoria Geral  conforme a hierarquia acima estabelecida.

 

Art. 2º - A Diretoria Geral é quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta. A estrutura da Diretoria Geral é composta da seguinte forma:
Secretaria, Contabilidade/Tesouraria e serviços auxiliares (Auxiliar de Serviços Gerais, Guardas, Comunicação Social).

 

Art. 3º -. O padrão de remuneração e carga horária dos diferentes níveis é aquele do ANEXO I, II, desta Lei.


§ 1º - O quadro geral de pessoal é o disposto no ANEXO  III, desta Lei.

§ 2º.     A presente lei regulamentará os requisitos para o acesso aos cargos, atribuições de cada cargo existente no quadro de servidores efetivos e comissionados de livre nomeação da Câmara Municipal de Carlópolis.

 

§ 3º -   É assegurado Revisão Anual da remuneração aos funcionários que ocupem cargos efetivos ou comissionados instituídos por esta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio.

Parágrafo Único – Para a Revisão Geral Anual constante no “caput” deste artigo serão aplicados índices oficiais vigentes à época.

 

ORGÃOS VINCULADOS AO GABINETE DO PRESIDENTE


Art. 4º - O Gabinete da Presidência é órgão vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições.

 

Art. 5º - A estrutura do Gabinete da Presidência é composta da seguinte forma:   Procuradoria Jurídica, Diretoria Geral, Assessor Especial  do Presidente.

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 6º. –  Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação Judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses judicialmente ou extra-judicialmente,

 

ASSESSOR ESPECIAL DO PRESIDENTE

 

Art. 7º - Assessor Especial do Presidente desenvolverá trabalhos do âmbito jurídico para o Presidente da Câmara, emitir pareceres quando solicitados, assessorar quanto às orientações e procedimentos legais em questões jurídico-administrativas.

 

COORDENADOR DO CONTROLE DE SISTEMA INTERNO

 

Art. 8º. – Fica criada uma função gratificada de Coordenador do Controle de Sistema Interno, o cargo função gratificada será ocupado por servidor efetivo, curso superior em Direito, Administração ou Ciência Contábeis. O servidor responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle.

 

DOS ORGÃOS VINCULADOS A DIRETORIA GERAL

 

DIRETOR  GERAL


Art. 9º.  –  Diretor Geral   terá suas funções subordinadas à Presidência da Câmara. O cargo função gratificada será ocupado por servidor efetivo, curso superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis. É órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio e Serviços auxiliares, sendo de sua competência dirigir de forma geral todos os órgãos vinculados a Diretoria Geral a seguir descritas:

 

DA SECRETARIA  LEGISLATIVA


Art. 10 – A Secretaria  Legislativa é órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo.

 

DA CONTABILIDADE


Art. 11 – Contabilidade é órgão central das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de Contabilidade, sendo de sua competência.
 

DOS SERVIÇOS AUXILIARES:

 

Art. 12. Os serviços auxiliares são subordinados a Diretoria geral e  tem por finalidade prestar serviços referentes a limpeza, conservação, vigilância da Câmara Municipal, na execução de suas atividades e atribuições.

 

DA COMUNICAÇÃO SOCIAL:
 

Art. 13. –  Fica criado o cargo de Comunicador Social que será preenchido através de concurso público.

Comunicador Social exerce cargo de Provimento efetivo, de nível superior com formação em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade/Propaganda,Relações Públicas)  padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

 

TÍTULO II


Das Vantagens
Das Gratificações e Adicionais

 
Art. 14. – Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais.
I – gratificação pelo exercício de função de direção;
II – gratificação de Controle Interno;
III – Adicional por Tempo de Serviço – Anuênio.
 

Seção I


Art. 15 – Ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Carlópolis, será concedida gratificação de 50% para o cargo de Diretor, previsto no anexo II.

 

Art. 16 – Ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Carlópolis, será concedida gratificação de 50% para o cargo de Controle Interno, previsto no anexo II.

 

Art. 17. – Ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Carlópolis, que tenha mais de 01 (um) ano de serviço prestado à Casa, será pago, o índice de 1% (um por cento), sobre o salário base, correspondente a cada ano de serviço prestado, à título de Anuênio.


Capítulo Único


Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 18. – Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

 

Art. 19. – A implantação da estrutura organizacional da Câmara  instituída nesta Lei ocorrerá na proporção das necessidades, viabilidade e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa Diretora.


Art. 20. – A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Lei.

Art. 21. – Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis 25 de maio de 2.011.

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

NÍVEIS SALARIAIS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ.

 

 

    CARGO                  NIVEL   

SIMBOLO     VENCIMENTO   Total H/Se

PROCURADOR JUR.            SUPERIOR

    EF                        01                  20h

OFICIAL LEGIS.                    SUPERIOR

    EF                        02                  40h

CONTADOR                           SUPERIOR

    EF                        02                  20h

ASS. ESP. MESA                    MÉDIO

    EF                        02                  40h

AUX. SERV. GERAIS   FUNDAMENTAL

    EF                        04                  40h

GUARDAS                               MÉDIO

    EF                        04                  40h

COMUNICADOR SOCIAL    SUPERIOR                                                  

                                                   

    EF                        03              40h

 

 

NÍVEIS  SALARIAIS DO QUADRO DE SERVIDORES CARGO EM COMISSÃO

 

    CARGO                                     NIVEL   

SIMBOLO      VENCIMENTO   Total H/Se

ASS. ESP. PRESIDENTE         SUPERIOR

         CC                  001                20h

 

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Denominação                                                                          Símbolo/Referencia

   CONTROLE INTERNO                                                               FG 1     

   DIRETOR GERAL                                                                       FG 1           

 

ANEXO II

TABELAS DE NÍVEIS SALARIAIS  DE CARGOS EFETIVOS

 

NIVEL

VALOR BASE

 

 

 

01

   4.640,47

 

 

 

02

   2.740,06

 

 

 

03

   1.510,76

 

 

 

04

      708,00

 

 

 

 

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO  DE CARGO EM COMISSÃO “AD NUTUN’

 

SIMBOLO

REMUNERAÇÃO

 

 

 

 CC 001

2.740,06

 

 

 

 

 

SÍMBOLO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Símbolo da Função Gratificada                                          Valor

     FG 1                                                                                      50% da remuneração básica

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

 

 

CARGO: Assessor Especial do Presidente

 

DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver trabalhos do âmbito jurídico para o Presidente da Câmara, emitir pareceres quando solicitados, assessorar quanto às orientações e procedimentos legais em questões jurídico-administrativas.

 

São atribuições do Assessor Especial do Presidente:

I. Coordenar a representação social e política do Presidente;

II. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;

III. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;

IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;


V. Prestar assistência de ordem jurídica ou de qualquer natureza  ao Presidente, as quais forem relativas a função de presidente;

 

VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente;

VII. Elaborar pareceres somente para o presidente;

VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;

IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Curso superior em Direito, com registro na OAB, padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

Exerce cargo de Provimento em Comissão “ad nutun”, por livre nomeação do Presidente da Câmara

 

CARGO: Procurador Jurídico

 

DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver trabalhos e representação Judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses judicialmente ou extra-judicialmente

 

São atribuições do Procurador Jurídico:

 

I. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;

II. Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;

III. Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores;

IV. Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de Direito;

V. Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência;

VI. Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concernentes a vantagens e direitos, mediante solicitação da Presidência da Casa;

VII. Dar parecer em matéria de aplicação da lei;

 

VIII. Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica relacionadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

IX. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolva matéria jurídica, quando solicitada;

X. Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas da Câmara perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

XI. Prestar assessoria às Bancadas

 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Curso Superior em Direito, com registro na OAB, padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

Exerce cargo de Provimento efetivo.

                                       

CARGO: Assessora Especial da Mesa.

 

DESCRIÇÃO SUMARIA : Desenvolver trabalhos referente aos serviços da secretaria.

A Secretaria  Legislativa é órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo.

 

São atribuições da Assessora Especial da Mesa:


I. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores;


II. Conservar, guardar, restaurar, registrar em ata as sessões, arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara;
 

III. Proceder a organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores;


IV. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do prefeito Municipal;


V. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;

VI - Assessora Especial da Mesa  é quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à Secretaria, executando  os serviços correlatos inerentes à sua função.
 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Ensino Médio Completo.

Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

Exerce cargo de Provimento efetivo.

 

CARGO: Contador

 

DESCRIÇÃO SUMARIA : Organizar e dirigir os trabalhos contábeis da Câmara Municipal de  vereadores, supervisionado, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e as condições patrimoniais e financeiras da instituição.

 

São atribuições do Contador:

 

I. Emitir relatórios (anexos) conforme os dispositivos da Lei Complementar Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e legislação aplicável;

 

II. Elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município;

 

III. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo;


IV. Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários do Poder Legislativo;


V. Emitir balancetes mensais, bimestrais, quadrimestrais, anuais, dentre outros.


VI. Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no encaminhamento da proposta orçamentária;


VII. Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores;


VIII. Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;


IX. Estruturar todas as operações contábeis;

 

X. Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos;


XI. Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;


XII. Elaborar instruções relativas à forma e ao metido de escrituração contábil;

 

XIII. Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;


XIV. Promover a anulação de empenho, quando for o caso;


XV. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes;


XVI. Retirar talonários de cheques, extratos e saldos bancários,com a permissão do presidente;


XVII. Emitir cheques para pagamento de processos diversos;

 

XVIII. Assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais;


XIX. Assinar conciliação bancária, dentre outros documentos contábeis/financeiros emitidos pela Contabilidade;


XX. Assinar, rubricar e enumerar todos os processos de pagamentos efetuados nas prestações de contas mensais encaminhadas ao TCE-PR.
 

 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis, inscrito regularmente no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

Exerce cargo de Provimento efetivo.

 

CARGO: Oficial Legislativo

 

DESCRIÇÃO SUMARIA: Organizar e dirigir os trabalhos de administração da Câmara Municipal de Vereadores orientando a sua execução.

 

São atribuições do Oficial Legislativo:

 

I -  Tem por finalidade executar os serviços de natureza administrativa da Câmara Municipal;

 

II - Auxiliar departamento contábil, tesouraria, departamento de pessoal, departamento jurídico;

 

III - Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;

 

IV - Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara;

 

 

V - Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis;

 

VI - Comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;

 

VII - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

 

VIII - Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela presidência

 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Curso Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

Exerce cargo de Provimento efetivo.

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

 

DESCRIÇÃO SUMARIA: Realizar trabalhos de limpeza geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho.

 

São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais

 

I –  Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação do prédio bem como transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais;

 

II -  Limpeza externa, calçadas, janelas, pátio do estacionamento;

 

III – Auxiliar na manutenção dos jardins externo e interno, irrigando as plantas;

 

III -  Responsável em fazer e servir café, chá, água;

 

IV -  Atuar nas tarefas da higienização de cozinha;

 

V  -   Atuar nas tarefas da higienização de banheiros;

 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Ensino fundamental Completo,

Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

Exerce cargo de Provimento efetivo.

 

CARGO: Guardas

 

DESCRIÇÃO SUMARIA: Realizar trabalhos de conservação do local de trabalho, exercer as funções de conservação e manutenção do prédio assegurando o cumprimento do regulamento e a segurança.

 

São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais

 

I –   Proteção das áreas administradas pela Câmara Municipal;

 

II -  Impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental;

 

III - Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões;

 

IV – Manter em  ordem o recinto da Câmara durante o turno de serviço;

 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Ensino Médio  Completo.

Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

Exerce cargo de Provimento efetivo.

 

CARGO: Comunicador Social

 

DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver trabalhos, divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal.

 

São atribuições do Comunicador Social :

 

I– Divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal através do site da Câmara de Carlópolis;

 

II - Publicar através do informativo da Câmara Municipal os atos do Legislativo;

 

III –  Controlar as gravações de áudio nas sessões e vídeos;

 

IV -  Organizar visitas monitoradas às suas dependências;

 

V -  Organizar o cerimonial e protocolo da Câmara Municipal;

 

VI – Agrupar, selecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo o material, controle de recebimento dos jornais  e distribuição na secretaria, formação e dados para encaminhamento e processamento da comunicação externa e publicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Carlópolis.


ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Curso Superior com formação em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda,Relações Públicas)

Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

Exerce cargo de Provimento efetivo.

 

CARGO: Diretor Geral

DESCRIÇÃO SUMARIA: Organizar e dirigir os trabalhos de administração da Câmara Municipal, supervisionado, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e as condições patrimoniais, financeiras e de pessoal da instituição.

 

São atribuições do Diretor Geral:

 

I. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência;

 

II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, disposição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;


III. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial;

 

IV. Conservar a estrutura física interna e externa do Prédio da Câmara de Vereadores;


V. Manter os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores bem como cuidar de sua guarda, conservação e manutenção;

 

VI. Auxiliar a  Contabilidade na elaboração da prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município para o exercício financeiro subseqüente;


VII. Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente  da Câmara de Vereadores;


VIII. Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores;


IX. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal;


X. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes;

 

XI. Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal;


XII. Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções;
XIII. Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios;


XIV. Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores;


XV. Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores;

 

XVI. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;

 

XVII. Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos equipamentos  da Câmara de Vereadores;


XVIII. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à distribuição do material requisitado;


XIX. Acompanhar  os serviços de recepção do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue;


XX. Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos;


XXI. Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos;
XXII. Controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como dos equipamentos da Câmara de Vereadores;


XXIII. Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos equipamentos  da Câmara de Vereadores;
 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Curso Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

 

CARGO: Controle Interno

DESCRIÇÃO SUMARIA: O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, com objetivo de executar as atividades de controle.

São atribuições do Controle Interno:

I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

IV - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

V - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VI – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 'restos a pagar' e 'despesas de exercícios anteriores';

VII - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.

VIII - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;

IX - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar processados ou não;

X - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

XII – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;

XIII – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

XIV – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.

XV – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

 

ESPECIFICAÇÕES

 

Instrução: Curso Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   04/05/2025 20:12:42