A CAMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08/2011, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
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LEI
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TÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carlópolis é constituída dos seguintes órgãos estabelecidos pela presente Lei, respeitando a seguinte hierarquia:
I. GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
II. DIRETORIA GERAL;
§ 1º - Entende-se por órgão superior o Gabinete da Presidência. São subordinados direto ao Gabinete da Presidência: Procuradoria Jurídica, Assessoria Especial do Presidente, Controle Interno.
§ 2º. – São vinculados a Diretoria Geral: Secretaria, Contabilidade/Tesouraria e os Serviços Auxiliares: Auxiliar de Serviços Gerais, Guardas, Comunicador Social.
§ 3º. - Para compor a presente Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carlópolis são instituídos os Cargos constantes no ANEXO III, desta Lei, que a integra para todos os efeitos legais.
§ 4º. – As atribuições e descrições dos respectivos cargos, assim como a exigência da escolaridade para ingresso são as constantes do ANEXO III.
Parágrafo Único: Fica o Gabinete da Presidência através do Presidente, superior em relação a Diretoria Geral conforme a hierarquia acima estabelecida.
Art. 2º - A Diretoria Geral é quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta. A estrutura da Diretoria Geral é composta da seguinte forma:
Secretaria, Contabilidade/Tesouraria e serviços auxiliares (Auxiliar de Serviços Gerais, Guardas, Comunicação Social).
Art. 3º -. O padrão de remuneração e carga horária dos diferentes níveis é aquele do ANEXO I, II, desta Lei.
§ 1º - O quadro geral de pessoal é o disposto no ANEXO III, desta Lei.
§ 2º. A presente lei regulamentará os requisitos para o acesso aos cargos, atribuições de cada cargo existente no quadro de servidores efetivos e comissionados de livre nomeação da Câmara Municipal de Carlópolis.
§ 3º - É assegurado Revisão Anual da remuneração aos funcionários que ocupem cargos efetivos ou comissionados instituídos por esta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio.
Parágrafo Único – Para a Revisão Geral Anual constante no “caput” deste artigo serão aplicados índices oficiais vigentes à época.
ORGÃOS VINCULADOS AO GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 4º - O Gabinete da Presidência é órgão vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições.
Art. 5º - A estrutura do Gabinete da Presidência é composta da seguinte forma: Procuradoria Jurídica, Diretoria Geral, Assessor Especial do Presidente.
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 6º. – Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação Judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses judicialmente ou extra-judicialmente,
ASSESSOR ESPECIAL DO PRESIDENTE
Art. 7º - Assessor Especial do Presidente desenvolverá trabalhos do âmbito jurídico para o Presidente da Câmara, emitir pareceres quando solicitados, assessorar quanto às orientações e procedimentos legais em questões jurídico-administrativas.
COORDENADOR DO CONTROLE DE SISTEMA INTERNO
Art. 8º. – Fica criada uma função gratificada de Coordenador do Controle de Sistema Interno, o cargo função gratificada será ocupado por servidor efetivo, curso superior em Direito, Administração ou Ciência Contábeis. O servidor responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle.
DOS ORGÃOS VINCULADOS A DIRETORIA GERAL
DIRETOR GERAL
Art. 9º. – Diretor Geral terá suas funções subordinadas à Presidência da Câmara. O cargo função gratificada será ocupado por servidor efetivo, curso superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis. É órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio e Serviços auxiliares, sendo de sua competência dirigir de forma geral todos os órgãos vinculados a Diretoria Geral a seguir descritas:
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 10 – A Secretaria Legislativa é órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo.
DA CONTABILIDADE
Art. 11 – Contabilidade é órgão central das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de Contabilidade, sendo de sua competência.
DOS SERVIÇOS AUXILIARES:
Art. 12. Os serviços auxiliares são subordinados a Diretoria geral e tem por finalidade prestar serviços referentes a limpeza, conservação, vigilância da Câmara Municipal, na execução de suas atividades e atribuições.
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL:
Art. 13. – Fica criado o cargo de Comunicador Social que será preenchido através de concurso público.
Comunicador Social exerce cargo de Provimento efetivo, de nível superior com formação em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade/Propaganda,Relações Públicas) padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
TÍTULO II
Das Vantagens
Das Gratificações e Adicionais
Art. 14. – Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais.
I – gratificação pelo exercício de função de direção;
II – gratificação de Controle Interno;
III – Adicional por Tempo de Serviço – Anuênio.
Seção I
Art. 15 – Ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Carlópolis, será concedida gratificação de 50% para o cargo de Diretor, previsto no anexo II.
Art. 16 – Ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Carlópolis, será concedida gratificação de 50% para o cargo de Controle Interno, previsto no anexo II.
Art. 17. – Ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Carlópolis, que tenha mais de 01 (um) ano de serviço prestado à Casa, será pago, o índice de 1% (um por cento), sobre o salário base, correspondente a cada ano de serviço prestado, à título de Anuênio.
Capítulo Único
Das Disposições Gerais e Transitórias
Das Disposições Gerais
Art. 18. – Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Art. 19. – A implantação da estrutura organizacional da Câmara instituída nesta Lei ocorrerá na proporção das necessidades, viabilidade e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa Diretora.
Art. 20. – A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Lei.
Art. 21. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Carlópolis 25 de maio de 2.011.
Roberto Coelho
Prefeito Municipal
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ANEXO I
NÍVEIS SALARIAIS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ.
CARGO NIVEL
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SIMBOLO VENCIMENTO Total H/Se
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PROCURADOR JUR. SUPERIOR
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EF 01 20h
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OFICIAL LEGIS. SUPERIOR
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EF 02 40h
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CONTADOR SUPERIOR
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EF 02 20h
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ASS. ESP. MESA MÉDIO
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EF 02 40h
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AUX. SERV. GERAIS FUNDAMENTAL
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EF 04 40h
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GUARDAS MÉDIO
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EF 04 40h
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COMUNICADOR SOCIAL SUPERIOR
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EF 03 40h
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NÍVEIS SALARIAIS DO QUADRO DE SERVIDORES CARGO EM COMISSÃO
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CARGO NIVEL
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SIMBOLO VENCIMENTO Total H/Se
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ASS. ESP. PRESIDENTE SUPERIOR
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CC 001 20h
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FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação Símbolo/Referencia
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CONTROLE INTERNO FG 1
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DIRETOR GERAL FG 1
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ANEXO II
TABELAS DE NÍVEIS SALARIAIS DE CARGOS EFETIVOS
NIVEL
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VALOR BASE
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01
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4.640,47
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02
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2.740,06
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03
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1.510,76
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04
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708,00
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TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO “AD NUTUN’
SIMBOLO
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REMUNERAÇÃO
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CC 001
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2.740,06
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SÍMBOLO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Símbolo da Função Gratificada Valor
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FG 1 50% da remuneração básica
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
CARGO: Assessor Especial do Presidente
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver trabalhos do âmbito jurídico para o Presidente da Câmara, emitir pareceres quando solicitados, assessorar quanto às orientações e procedimentos legais em questões jurídico-administrativas.
São atribuições do Assessor Especial do Presidente:
I. Coordenar a representação social e política do Presidente;
II. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
III. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
V. Prestar assistência de ordem jurídica ou de qualquer natureza ao Presidente, as quais forem relativas a função de presidente;
VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
VII. Elaborar pareceres somente para o presidente;
VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Curso superior em Direito, com registro na OAB, padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
Exerce cargo de Provimento em Comissão “ad nutun”, por livre nomeação do Presidente da Câmara
CARGO: Procurador Jurídico
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver trabalhos e representação Judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses judicialmente ou extra-judicialmente
São atribuições do Procurador Jurídico:
I. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;
II. Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;
III. Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores;
IV. Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de Direito;
V. Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência;
VI. Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concernentes a vantagens e direitos, mediante solicitação da Presidência da Casa;
VII. Dar parecer em matéria de aplicação da lei;
VIII. Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica relacionadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
IX. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolva matéria jurídica, quando solicitada;
X. Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas da Câmara perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XI. Prestar assessoria às Bancadas
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Curso Superior em Direito, com registro na OAB, padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
Exerce cargo de Provimento efetivo.
CARGO: Assessora Especial da Mesa.
DESCRIÇÃO SUMARIA : Desenvolver trabalhos referente aos serviços da secretaria.
A Secretaria Legislativa é órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo.
São atribuições da Assessora Especial da Mesa:
I. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores;
II. Conservar, guardar, restaurar, registrar em ata as sessões, arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara;
III. Proceder a organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores;
IV. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do prefeito Municipal;
V. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
VI - Assessora Especial da Mesa é quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à Secretaria, executando os serviços correlatos inerentes à sua função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino Médio Completo.
Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
Exerce cargo de Provimento efetivo.
CARGO: Contador
DESCRIÇÃO SUMARIA : Organizar e dirigir os trabalhos contábeis da Câmara Municipal de vereadores, supervisionado, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e as condições patrimoniais e financeiras da instituição.
São atribuições do Contador:
I. Emitir relatórios (anexos) conforme os dispositivos da Lei Complementar Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e legislação aplicável;
II. Elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município;
III. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo;
IV. Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários do Poder Legislativo;
V. Emitir balancetes mensais, bimestrais, quadrimestrais, anuais, dentre outros.
VI. Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no encaminhamento da proposta orçamentária;
VII. Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores;
VIII. Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;
IX. Estruturar todas as operações contábeis;
X. Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos;
XI. Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
XII. Elaborar instruções relativas à forma e ao metido de escrituração contábil;
XIII. Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;
XIV. Promover a anulação de empenho, quando for o caso;
XV. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes;
XVI. Retirar talonários de cheques, extratos e saldos bancários,com a permissão do presidente;
XVII. Emitir cheques para pagamento de processos diversos;
XVIII. Assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais;
XIX. Assinar conciliação bancária, dentre outros documentos contábeis/financeiros emitidos pela Contabilidade;
XX. Assinar, rubricar e enumerar todos os processos de pagamentos efetuados nas prestações de contas mensais encaminhadas ao TCE-PR.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis, inscrito regularmente no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
Exerce cargo de Provimento efetivo.
CARGO: Oficial Legislativo
DESCRIÇÃO SUMARIA: Organizar e dirigir os trabalhos de administração da Câmara Municipal de Vereadores orientando a sua execução.
São atribuições do Oficial Legislativo:
I - Tem por finalidade executar os serviços de natureza administrativa da Câmara Municipal;
II - Auxiliar departamento contábil, tesouraria, departamento de pessoal, departamento jurídico;
III - Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;
IV - Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara;
V - Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis;
VI - Comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
VII - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
VIII - Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela presidência
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Curso Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
Exerce cargo de Provimento efetivo.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO SUMARIA: Realizar trabalhos de limpeza geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho.
São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais
I – Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação do prédio bem como transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais;
II - Limpeza externa, calçadas, janelas, pátio do estacionamento;
III – Auxiliar na manutenção dos jardins externo e interno, irrigando as plantas;
III - Responsável em fazer e servir café, chá, água;
IV - Atuar nas tarefas da higienização de cozinha;
V - Atuar nas tarefas da higienização de banheiros;
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino fundamental Completo,
Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
Exerce cargo de Provimento efetivo.
CARGO: Guardas
DESCRIÇÃO SUMARIA: Realizar trabalhos de conservação do local de trabalho, exercer as funções de conservação e manutenção do prédio assegurando o cumprimento do regulamento e a segurança.
São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais
I – Proteção das áreas administradas pela Câmara Municipal;
II - Impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental;
III - Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões;
IV – Manter em ordem o recinto da Câmara durante o turno de serviço;
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino Médio Completo.
Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
Exerce cargo de Provimento efetivo.
CARGO: Comunicador Social
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver trabalhos, divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal.
São atribuições do Comunicador Social :
I– Divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal através do site da Câmara de Carlópolis;
II - Publicar através do informativo da Câmara Municipal os atos do Legislativo;
III – Controlar as gravações de áudio nas sessões e vídeos;
IV - Organizar visitas monitoradas às suas dependências;
V - Organizar o cerimonial e protocolo da Câmara Municipal;
VI – Agrupar, selecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo o material, controle de recebimento dos jornais e distribuição na secretaria, formação e dados para encaminhamento e processamento da comunicação externa e publicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Carlópolis.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Curso Superior com formação em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda,Relações Públicas)
Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
Exerce cargo de Provimento efetivo.
CARGO: Diretor Geral
DESCRIÇÃO SUMARIA: Organizar e dirigir os trabalhos de administração da Câmara Municipal, supervisionado, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e as condições patrimoniais, financeiras e de pessoal da instituição.
São atribuições do Diretor Geral:
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência;
II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, disposição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
III. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial;
IV. Conservar a estrutura física interna e externa do Prédio da Câmara de Vereadores;
V. Manter os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores bem como cuidar de sua guarda, conservação e manutenção;
VI. Auxiliar a Contabilidade na elaboração da prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município para o exercício financeiro subseqüente;
VII. Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente da Câmara de Vereadores;
VIII. Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores;
IX. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal;
X. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes;
XI. Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal;
XII. Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções;
XIII. Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios;
XIV. Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores;
XV. Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores;
XVI. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;
XVII. Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
XVIII. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à distribuição do material requisitado;
XIX. Acompanhar os serviços de recepção do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue;
XX. Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos;
XXI. Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos;
XXII. Controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
XXIII. Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Curso Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
CARGO: Controle Interno
DESCRIÇÃO SUMARIA: O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, com objetivo de executar as atividades de controle.
São atribuições do Controle Interno:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
IV - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
V - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VI – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 'restos a pagar' e 'despesas de exercícios anteriores';
VII - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
VIII - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
IX - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar processados ou não;
X - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XII – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XIII – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XIV – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XV – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Curso Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Padrão remuneratório e carga horária previsto no Anexo I desta Lei.
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