LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1380
Ano: 2018
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO A DOAÇÃO DE VEÍCULO AO ASILO SÃO VIVCENTE DE PAULO DE CARLÓPLIS-PR

Observações:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Carlópolis, a doar ao ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, com finalidades especificas, o veículo WOLKSVAGEN KOMBI, placa AVZ 5717, RENAVAN nº 00488409969, ano de fabricação 2012, modelo 2013, cor branca.

Art. 2º O veículo a ser doado, destinam-se exclusivamente para utilização do donatário para transportes de internos.

Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 4º Em caso de reversão dos bens móveis descritos na presente lei ao patrimônio público municipal, esses serão revertidos, sem ônus ao Erário Público Municipal.

 

 

 

 

Art. 5º Todas as despesas oriundas dos bens ora doados, inclusive taxas e serviços de transferências serão custeados exclusivamente pelo donatário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlópolis, 29 de agosto de 2.018.

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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