LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 3476 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Súmula: Declarar Luto Oficial, em virtude do falecimento do Sr. Antônio José Falarz. |
Observações: | O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARLOPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da República e pelo Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Carlópolis.
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Antônio José Falarz, que em vida, prestou grandes serviços ao Município de Carlópolis;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados, o legado que o Sr. Antônio José Falarz, deixou como exemplo e modelo de dignidade.
DECRETA:
Art. 1 º - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no Município de Carlópolis, a contar da data de seu falecimento, dia 07 de julho de 2017. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 07 de julho de 2017.
Hiroshi Kubo Prefeito Municipal
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