LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3510 | ||||||||||||||||
Ano: | 2017 | ||||||||||||||||
Súmula: | DECRETO Nº 3510/2017 de 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Avaliação dos casos de desvio de função, retorno as funções originárias, nomeação da Comissão de Procedimentos Administrativos, e dá outras providências. |
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Observações: | HIROSHI KUBO, Prefeito do município de Carlópolis - PR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o termo de ajustamento de conduta 03/2015 realizado entre o Ministério Público do Paraná, através do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro e o município de Carlópolis-PR, e o termo de audiência nº 140/2017, vem por meio desta,
DECRETAR
Art. 1º. Seja aberto procedimento administrativo para apuração e analise dos servidores em disfunções existentes no quadro de servidores do Município. Art. 2º Fica nomeada a Comissão de Procedimentos administrativos, composta por três membros, sendo eles servidores efetivos do Município, nos termos do art. 151 da lei 1284/2016. §1º. Ficam os seguintes servidores nomeados como membros da Comissão de Procedimentos administrativos, ficando o primeiro nomeado como Presidente.
Art. 3º. A Comissão devera analisar os casos de disfunção no Municipio, apurando os casos que deverão retornar imediatamente as suas funções de origem, permanecendo aqueles cuja vaga devera ser preenchida por concurso publico. Art.4º Fica determinado a comissão que de vista dos autos ao Controle Interno e ao Chefe imediato do Servidor no cargo de origem e na função atual.
Art. 5º. O procedimento administrativo será realizado nos moldes previstos na Lei 1284/2016. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Carlópolis, 29 de novembro de 2017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |||||||||||||||||
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