LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Decreto nú 3380/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3379/2016 - Projeto: decreto
                Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento promovido pela Comissão Municipal de Licitação, com referência a Tomada de Preços sob nº 001/2016 - Menor Preço Mensal, que tem por objeto a contratação de Instituição Hospitalar para consultas médicas especializadas eletivas e de exames complementares especializados eletivos, excedentes ao ofertado pelo estado que ocorre através da central de regulação, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 056, de 28 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3378/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item, sob nº 025/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de 03 (três) veículos, tipo camioneta/caminhonete ambulância, zero Km, com transformação sem alterações das características originais do veiculo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 055 de 28 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3377/2016 - Projeto: decreto
    Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento promovido pela Comissão Municipal de Licitação, com referência a Tomada de Preços sob nº 004/2016 - Menor Preço Global, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção de lazer no Complexo Turístico Ilha do Ponciano e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 054, de 28 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3376/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item, sob nº 020/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de cestas básicas que atenderão famílias carentes do Município, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 053 de 28 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3375/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item, sob nº 019/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de sêmen bovino que será utilizado no Programa de Inseminação Artificial e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 052 de 28 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3372/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3371/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3368/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Hora, sob nº 018/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para realização de serviços de torneiro mecânico e solda de maquinas agrícolas/construções, caminhões e implementos, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 047 de 14 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3367/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item, sob nº 017/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais gráficos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 046 de 14 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
 
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